Propaganda eleitoral no rádio e na TV deve ser acessível para pessoas com deficiência

Propaganda eleitoral no rádio e na TV deve ser acessível para pessoas com deficiência

Horário eleitoral gratuito e acessível: quais são as regras que os partidos e candidatos devem respeitar?

Até o dia 1º de outubro, os brasileiros podem conhecer um pouco mais sobre os candidatos que vão disputar as eleições deste ano nas propagandas veiculadas em rádio ou na televisão. O chamado horário eleitoral gratuito, horário político ou guia eleitoral é um canal para que partidos e candidatos apresentem suas propostas para conquistar o voto dos eleitores.

No entanto, é preciso seguir regras previstas nas leis e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É proibido, por exemplo, conteúdo que ridicularize ou ofenda candidatos, discurso de ódio ou de violência política contra a mulher e discriminação. Também são proibidas montagens, desenho animado e efeitos especiais. Além disso, devem usar recursos de acessibilidade, como legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição nas propagandas.

📺Curiosidades

Horário eleitoral ou horário político é a expressão oficial e mais utilizada na maior parte do país. No entanto, em alguns estados do Nordeste, como Pernambuco, Paraíba e Alagoas, as pessoas falam que vão “assistir ao guia eleitoral” na televisão e no rádio, expressão que se tornou popular e faz parte do cotidiano.

Embora o horário eleitoral seja chamado de gratuito – pois candidatos, partidos, federações e coligações não compram das emissoras o espaço de transmissão -, a produção é paga com recursos dos fundos públicos de campanha.

Essas despesas eleitorais devem ser declaradas nas prestações de contas dos partidos políticos e são fiscalizadas pelo Ministério Público e pela Justiça Eleitoral. No Brasil, é proibido pagar para transmitir propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

No horário eleitoral, a propaganda é exibida em dois tipos de formato: programas em bloco, com horários determinados conforme o cargo em disputa, e inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. No primeiro turno ele teve início em 28 de agosto e vai até 1º de outubro. Caso tenha segundo turno, a transmissão será retomada dia 9 de outubro e seguirá até 23 do mesmo mês.

Tempo para mulheres, negros e indígenas! Pessoas com deficiência NÃO entram na regra!

Os partidos e federações são obrigados a destinar o tempo da propaganda gratuita no rádio e na TV de forma proporcional à quantidade de mulheres, negros e indígenas candidatos. Isso significa que, se há 40% de mulheres na disputa, 40% do tempo deve ser destinado a elas. Dentro de cada gênero, a repartição do tempo para indígenas e negros também precisa ser feita de forma proporcional a quantidade de candidaturas. No caso das mulheres, os partidos precisam respeitar o patamar mínimo de 30%.

A legislação eleitoral brasileira não prevê reserva de nenhum percentual para as pessoas com deficiência.

CONFIRA: Diário PcD amplia cobertura exclusiva das Eleições 2026 e identifica 113 candidaturas ligadas à pauta da deficiênciahttps://diariopcd.com.br/diario-pcd-amplia-cobertura-exclusiva-das-eleicoes-2026-e-identifica-113-candidaturas-ligadas-a-pauta-da-deficiencia/

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