A Constituição Federal estabelece o prazo limite para que o Poder Executivo se manifeste em temas aprovados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. O início do prazo é a partir do recebimento oficial do Autógrafo dos presidentes das Casas Legislativas.
O prazo limite para o presidente Lula sancionar ou vetar o PLP 108/2024 é 12 de janeiro de 2026 5, considerando que o projeto foi recebido pela Presidência em 19 de dezembro de 2025.
O prazo para o Presidente da República sancionar ou vetar um projeto de lei aprovado é de 15 dias úteis, contados do recebimento do projeto; se não houver manifestação nesse período, ocorre a sanção tácita (automática), conforme o Art. 66 da Constituição Federal. Se o veto for total ou parcial, o Presidente deve justificar sua decisão ao Congresso Nacional em até 48 horas, e o Congresso tem 30 dias para apreciá-lo, podendo rejeitá-lo por maioria absoluta.
Detalhamento dos Prazos:
Técnicos das equipes econômicas comentam nos bastidores que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve sancionar na próxima 3ª feira (13.jan.2026) o projeto de lei (PLP 108 de 2025) que marca a 2ª etapa de regulamentação da reforma tributária.

Isenção PcD
A sanção de trechos do PLP 108 de 2024 significa a reconquista dos direitos das pessoas a contar com isenções de IPI e ICMS na aquisição de veículos. O texto inicial da Reforma Tributária retirou o direito para mais de 95% do segmento em buscar a isenção do tributo, já que a equipe de Lula determinou que somente veículos com adaptações externas poderiam usufruir dos benefícios. De acordo com a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, os consumidores perderiam o direito, pois muitos precisam de veículos apenas com câmbio automático e direção assistida.
Da decisão do Presidente da República ainda restará ações que podem ocorrer no Senado e Câmara dos Deputados. Os vetos determinados por Lula terão que ser avaliados no Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos. Mas esse processo dependerá de acordos e boa vontade dos parlamentares brasileiros. “Se Lula vetar os trechos que conquistamos aprovar, com certeza iremos para o Congresso para derrubar os vetos. Só estamos buscando manter direitos. É só isso”, afirmou Abrão Dib, presidente da ANAPcD.
De acordo com a legislação brasileira sobre sanção presidencial, quando o presidente não se manifesta dentro do prazo constitucional, o projeto segue para promulgação do Presidente do Congresso Nacional.
A urgência em sancionar o PLP 108 é crítica porque o período-teste de cobrança dos novos impostos (IBS e CBS) começa em 2026.
Além disso, o Comitê Gestor do IBS, estabelecido pelo PLP 68/2024 (primeira parte da regulamentação), era temporário e válido apenas até 31 de dezembro de 2025. Portanto, sem a sanção do PLP 108 até meados de janeiro, não há tempo hábil para implementar as regras operacionais necessárias antes do início efetivo dos novos impostos.
A falta de sanção atrasaria também a edição do regulamento de mais de 1.000 páginas que detalha a operacionalização dos novos tributos, criando insegurança jurídica e operacional para estados, municípios e contribuintes.
CRÉDITO/IMAGEM: Foto: Ricardo Stuckert via PR





