TJRN determina convocação de candidata PcD aprovada em concurso após erro na distribuição de vagas

TJRN determina convocação de candidata PcD aprovada em concurso após erro na distribuição de vagas

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte convoque e nomeie uma candidata aprovada no concurso público da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) após ser reconhecido um erro na distribuição das vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD).

A sentença é do juiz Geraldo Antônio da Mota, que reconheceu o direito da candidata à vaga destinada à modalidade.

A candidata concorreu às vagas reservadas para pessoas com deficiência no concurso regido pelo Edital nº 01/2025 – SESAP/SEAD e ficou na 9ª posição da lista específica. Segundo os autos, um candidato que estava à sua frente concorria simultaneamente nas modalidades PcD e para pessoas pretas ou pardas (PPP). Na distribuição das vagas, porém, a Administração não identificou a dupla condição e realizou o aproveitamento de forma incorreta, o que impediu a convocação da candidata.

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Durante o processo, a própria Administração reconheceu o erro em um procedimento administrativo e informou que adotaria medidas para corrigi-lo. O Estado também confirmou o erro e reconheceu que o candidato concorria simultaneamente às modalidades PcD e PPP, o que deveria ter preservado a vaga destinada à pessoa com deficiência para a candidata seguinte.

Na sentença, o juiz destacou que não cabe ao Judiciário alterar critérios do concurso ou criar uma nova vaga, mas apenas corrigir um erro administrativo já reconhecido pelo próprio Estado. O magistrado também rejeitou o argumento de que a correção não poderia ocorrer em razão das restrições do período eleitoral.

“A vedação prevista no art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997 não possui caráter absoluto, cabendo à Administração demonstrar concretamente a incidência da restrição e a inexistência de hipótese legal de exceção. A mera referência genérica ao período eleitoral não é suficiente, sobretudo quando se trata de providência destinada a corrigir erro material cometido pela própria Administração em concurso já em desenvolvimento”, afirmou o juiz.

Pela sentença, o Estado deverá convocar e nomear a candidata para a vaga reservada às pessoas com deficiência no cargo de Técnico em Farmácia da 1ª Região de Saúde, além de adotar as providências necessárias para a posse e o exercício, desde que cumpridas as demais exigências do edital que rege o concurso mencionado.

O prazo para cumprimento é de 15 dias, e o Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A sentença, no entanto, negou o pagamento de valores retroativos referentes ao período anterior à nomeação, pois, para o magistrado, a remuneração do cargo público depende do efetivo exercício das funções.

FONTE: Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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