Magistrado faz audiência na casa de idosa impossibilitada de ir ao fórum por saúde precária

O último dia 13 de setembro teria sido uma quarta-feira normal na comarca de Descanso, no extremo oeste do Estado de Santa Catarina, não fosse uma audiência especial realizada.

Juiz, servidor, promotor, advogada e autora do processo se reuniram na casa de uma idosa que é parte em ação judicial. Ela precisava ser ouvida, mas, diante do quadro de saúde debilitada, o magistrado optou pela adaptação na residência.

Foram quase quatro horas de conversa entre o juiz Paulo Henrique Aleixo, da Vara Única de Descanso, e a aposentada. O promotor de justiça Felipe Brüggemann e a advogada Simone Maria Aparecida estiveram presentes, mas abriram mão do direito de fazer novos questionamentos à idosa. O marido e a filha dela acompanharam o ato. A audiência foi gravada em vídeo e áudio para ser anexada ao processo, como aconteceria com uma audiência realizada presencialmente no fórum ou por videoconferência.

“No caso, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, da aproximação da Justiça ao jurisdicionado e, principalmente, para melhor entendimento da carência psicológica e da situação física e social, optei por realizar a entrevista na residência da interditanda, juntamente com o promotor de justiça, a advogada e o servidor da unidade. Assim, a realização da solenidade fora das dependências do Poder Judiciário, embora excepcional, mostrou-se de grande valia, promovendo a prestação jurisdicional de qualidade”, ressaltou o magistrado.

A autora da ação é filha da anfitriã, que, aos 92 anos de idade, tem apresentado sinais de demência, alteração constante de humor e lapsos de memória. O marido, também com idade avançada, abdicou do direito de representar legalmente a esposa. Interditar a idosa e reconhecer a responsabilidade civil à filha foi consenso entre os demais filhos do casal. O processo tramita em segredo de justiça.

A ação de interdição tem por objetivo a proteção da pessoa que por alguma incapacidade está impedida de exercer os atos da vida civil. Em situações como essa, o Código de Processo Civil preconiza que, não podendo a pessoa interditanda deslocar-se ao fórum, é dever do juízo ouvi-la no local onde estiver.

A entrevista realizada, seja na sala de audiência, na residência ou em qualquer outro local, é primordial para analisar a situação dessa pessoa, seu quadro de saúde e sua (in)capacidade cognitiva.  

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/ – Assessoria de Imprensa/NCI

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