O julgamento estava agenda para 21 de maio, mas o presidente do STF retirou de pauta o julgamento das ADIs 7779 e 7790 sobre direitos das pessoas com deficiência na Reforma Tributária. O novo julgamento foi agendado para 18 de junho – data em que o Brasil celebra o Dia do Orgulho Autista
A Coordenadoria Jurídica da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência divulgou na tarde deste sábado, 30, que o STF – Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 18 de junho o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790. O ministro Alexandre de Moraes é o relator das duas ações.
A ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade 7779 foi interposta pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul.
Já a ADI 7790 foi apresentada pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.
A data do novo julgamento é também celebrado o Dia do Orgulho Autista, uma data criada no Brasil para conscientização e promover o respeito à identidade e aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
As ações sustentam que a regulamentação aprovada pelo Congresso Nacional teria criado critérios mais restritivos para acesso aos benefícios tributários, podendo atingir diretamente pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, múltipla e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dias antes do julgamento – que foi adiado pelo STF, aconteceu uma grande movimentação e forte mobilização pelas redes sociais que defendia a manutenção integral dos direitos tributários do segmento. As entidades argumentam que a Reforma Tributária não pode resultar em retrocessos sociais nem reduzir instrumentos de acessibilidade e inclusão.
Entre os principais pontos de preocupação levantados pelas associações estão:
- restrições no acesso à compra de veículos com benefícios fiscais;
- mudanças nos critérios para reconhecimento de beneficiários;
- risco de exclusão de parte das pessoas autistas e PcD dos incentivos atuais;
- insegurança jurídica sobre direitos já consolidados





