OPINIÃO
- * Por Letícia Lefevre
O Símbolo Internacional de Acesso faz parte do nosso cotidiano. Presente em vagas de estacionamento, banheiros acessíveis, elevadores, rotas de fuga e equipamentos públicos e privados, ele representa muito mais do que uma simples imagem: trata-se de um instrumento de comunicação universal voltado à promoção da autonomia, da orientação e da segurança das pessoas com deficiência.
Nos últimos anos, ganhou força a discussão sobre a substituição do símbolo tradicional , a conhecida figura branca de uma pessoa em cadeira de rodas sobre fundo azul , por uma nova representação gráfica. A proposta está prevista no Projeto de Lei nº 2.199/2022.
Entretanto, a questão não se resume a modernizar um desenho. O debate envolve acessibilidade, segurança jurídica, padronização internacional e, sobretudo, a participação efetiva das pessoas com deficiência nas decisões que lhes dizem respeito.
O que diz o CONADE?
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), órgão de participação social vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, manifestou-se formalmente contrário à alteração por meio da Nota Técnica nº 2/2026/CONADE/SNDPD/MDHC.
Segundo o Conselho, o símbolo atualmente utilizado possui reconhecimento mundial consolidado desde 1968, sendo adotado internacionalmente como referência para identificação de ambientes, serviços e estruturas acessíveis.
Além disso, o símbolo está incorporado às normas técnicas brasileiras, especialmente à ABNT NBR 9050, principal referência nacional sobre acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
O risco da substituição
A principal preocupação apontada pelo CONADE é que a mudança possa gerar insegurança e confusão para milhões de usuários que já reconhecem imediatamente o símbolo atual.
A sinalização acessível possui uma função prática: orientar pessoas em deslocamentos, indicar direitos e facilitar o acesso a serviços. Qualquer alteração precisa demonstrar que produz benefícios concretos superiores ao modelo existente.
Nesse contexto, a simples modernização estética não parece suficiente para justificar uma mudança de alcance nacional.
O novo símbolo possui reconhecimento internacional?
Outro ponto importante destacado pelo CONADE refere-se à alegação de que o novo símbolo teria aprovação internacional.
A Nota Técnica esclarece que essa informação não corresponde à realidade. O chamado “Símbolo de Acessibilidade Ativa”, criado em 2013, foi utilizado em um contexto específico dentro da sede da Organização das Nações Unidas, mas jamais foi oficialmente adotado pela ONU como padrão internacional.
Portanto, não existe atualmente uma substituição reconhecida globalmente para o símbolo internacional de acessibilidade utilizado há décadas.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a importância das normas técnicas
O Símbolo Internacional de Acesso (SIA) não é apenas uma representação gráfica. Ele integra um sistema internacional de comunicação voltado à identificação de ambientes, serviços e recursos acessíveis.
Embora a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência não estabeleça um modelo específico de símbolo, seu Artigo 9º determina que os Estados Partes adotem medidas para assegurar a acessibilidade e desenvolvam, implementem e monitorem normas e diretrizes técnicas voltadas à eliminação de barreiras.
No Brasil, a Convenção foi incorporada ao ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 6.949/2009, com status equivalente ao de Emenda Constitucional, nos termos do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal.
Entre as normas técnicas que concretizam esse compromisso internacional destaca-se a ABNT NBR 9050, principal referência nacional sobre acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
A NBR 9050 estabelece expressamente que a identificação da acessibilidade deve ser realizada por meio do Símbolo Internacional de Acesso (SIA), definido como um pictograma branco sobre fundo azul. A norma determina, ainda, que nenhuma modificação, estilização ou adição seja realizada ao símbolo, justamente para preservar sua função de comunicação universal e seu reconhecimento imediato pelos usuários.
Importante destacar que a NBR 9050 não foi construída de forma isolada. Ela dialoga com diretrizes e parâmetros internacionais de acessibilidade desenvolvidos pela International Organization for Standardization (ISO), entidade responsável pela elaboração de normas técnicas reconhecidas mundialmente. A ISO atua na harmonização de critérios técnicos adotados por diversos países, promovendo segurança, padronização e interoperabilidade.
A força da Lei Brasileira de Inclusão
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015) reforça essa diretriz. O artigo 55 determina que projetos, espaços, serviços e instalações devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade. O § 3º do mesmo artigo prevê, expressamente, a utilização do Símbolo Internacional de Acesso em locais certificados como acessíveis.
A NBR 9050, em seu item 5.3.2, esclarece que a finalidade do SIA é identificar serviços, espaços, edificações e equipamentos acessíveis, funcionando como instrumento de orientação, autonomia e segurança para seus usuários.
Em outras palavras: a manutenção do símbolo tradicional não é uma escolha estética. É uma exigência normativa, sustentada pela Convenção, pela LBI e pela ABNT, voltada a garantir que a pessoa com deficiência tenha informação clara, padronizada e segura sobre o ambiente em que circula.
Nada sobre nós, sem nós
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência também estabelece a importância da participação ativa das pessoas com deficiência na formulação de políticas e decisões que lhes afetem.
Nesse sentido, o posicionamento do CONADE reforça um princípio histórico do movimento das pessoas com deficiência: “Nada sobre nós, sem nós.”
A eventual substituição de um símbolo reconhecido mundialmente exige debate amplo, respaldo técnico, validação internacional e, principalmente, escuta efetiva da comunidade diretamente impactada.
Mais do que uma questão visual, trata-se de garantir informação acessível, segurança na orientação dos espaços e respeito à autonomia das pessoas com deficiência.
Considerações finais
Minha opinião é que essa discussão precisa ser conduzida com muita cautela. Não se altera um símbolo de acessibilidade amplamente reconhecido após décadas de construção social, normativa e cultural sem que existam estudos técnicos robustos demonstrando benefícios concretos para as próprias pessoas com deficiência.
O Símbolo Internacional de Acesso integra o sistema de comunicação da acessibilidade internacional e está incorporado às normas técnicas brasileiras há muitos anos. Qualquer alteração deveria ser precedida de ampla revisão técnica, participação social e adequação normativa, em respeito à própria Convenção e ao princípio da segurança jurídica.
A acessibilidade no Brasil ainda enfrenta inúmeros desafios concretos. Talvez o foco prioritário deva ser garantir o cumprimento efetivo da legislação já existente, da LBI, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da própria NBR 9050, antes de promover alterações em um símbolo que já possui reconhecimento universal.
Afinal, acessibilidade não é apenas identificação visual. É autonomia, orientação, segurança, inclusão e exercício pleno da cidadania.

- * Letícia Lefevre é Advogada, Especialista em Direitos da Pessoa com Deficiência e da Criança, Community Manager, Pedagoga, CEO na Lachi Impacto Social, Terceiro Setor, ESG e Inclusão, Autora, Professora e Fundadora do Grupo Crianças Especiais.
- Integrante da OAB/SP e OAB Jabaquara nas comissões voltadas aos Direitos das Pessoas com Deficiência, do Terceiro Setor, às Crianças e Adolescentes e Direito Digital contribuindo para ações formativas e institucionais.






