Novo veto de Lula revolta famílias com crianças com microcefalia e vítimas do vírus zika

Novo veto de Lula revolta famílias com crianças com microcefalia e vítimas do vírus zika

Em poucos dias é o segundo veto do Presidente Lula que afeta diretamente as pessoas com deficiência. Agora, recusa oferecer pensão vitalícia às crianças com microcefalia e outras deficiência. “Medida Provisória é um cala boca”, afirmam familiares.

A Presidência da República editou uma medida provisória que cria um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus zika durante a gestação (MP 1.287/2025). Ela foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

Essa medida provisória é uma alternativa à proposta de indenização e pensão, para esses mesmos casos, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 2024 — mas que foi totalmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva também nesta semana.

O benefício instituído pela MP 1.287/2025 ainda depende de disponibilidade orçamentária e de regras a serem elaboradas em conjunto por Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e INSS.

Quem já recebe indenização semelhante concedida por decisão judicial não poderá acumulá-la com o novo apoio, mas poderá optar por um dos dois.

O valor será concedido uma única vez. E não será considerado como renda para os critérios de recebimento do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício que atende, entre outros, pessoas com deficiência (PCD) de baixa renda.

A medida provisória valerá no máximo até maio. Até lá, senadores e deputados federais devem decidir se transformam a norma em lei para torná-la permanente.

A decisão do presidente revoltou pais e mães de crianças, que durante nove anos negociaram no Congresso a aprovação do projeto. Protocolado em 15 de dezembro de 2015 pela então deputada e hoje senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), ele estabelecia uma indenização de R$ 50 mil e o pagamento de uma pensão vitalícia às crianças seguindo o teto do INSS (R$ 8.092,54, no valor atual).

“O governo federal não está dando nada, não autorizou nada. Na surdina da noite, como um dos piores tipos de ladrões, aquele que te rouba a consciência e te tira a esperança de dias melhores”, diz Germana Soares, mãe de Guilherme, 9, que tem microcefalia. Ela também é vice-presidente da ONG UniZika Brasil.

De acordo com Germana Soares, “esse projeto percorreu duas vezes a Câmara Federal e todas as comissões do Senado, de onde saíram com votos unânimes positivos, e, ao chegar para sanção presidencial, recebemos esse veto sem nenhuma oportunidade de negociação, trazendo frustração e decepção para mães e familiares”.

Texto vetado

Outra opção para os parlamentares é retomar o projeto de lei que tinham aprovado sobre o assunto: o PL 6.064/2023. Mas, para isso, eles precisam derrubar o veto de Lula a essa proposta.

O projeto foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em 2015, quando ela ainda era deputada federal. A redação aprovada pelo Congresso Nacional, no final do ano passado, não estabelecia um limite de idade para os beneficiários.

O texto previa indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores seriam corrigidos pela inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e seriam livres de imposto de renda.

A pensão vitalícia vetada poderia ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o BPC. E a revisão a cada dois anos exigida para a PCD continuar recebendo o BPC seria extinta para os casos de deficiência causada pelo vírus zika na gestação.

Além disso, o projeto aumentava em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.

Medida provisória frustra mães
Junto ao veto, o governo federal publicou uma MP (medida provisória) que estabeleceu o pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil, em uma única parcela. Para as mães, a MP é “excludente e limitadora” e os prejuízos financeiros, emocionais e físicos não são pagos com esse valor. “Indenização não é assistência. Esse valor não paga sequer cirurgias de osteotomia”, diz Germana.

“Em uma tentativa de remediar esse veto, o presidente optou por publicar uma medida provisória que, na prática, serve apenas como um cala-boca para as mães, tentando silenciá-las e minimizar o impacto de sua decisão. Em momento algum, o governo, os ministérios e as autoridades competentes se dispuseram a nos receber para construir algo diferente do PL-6064/23. Eles tomaram a decisão de elaborar essa medida provisória por conta própria, sem ouvir as reais necessidades das mães e das famílias. Nós, mães, estamos extremamente tristes, frustradas e decepcionadas com o governo”, Luciana Arraes, presidente do UniZika Brasil.


Justificativa do veto

Segundo o veto publicado, o projeto afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário”, diz o texto.

Lula ainda cita na mensagem ao Congresso que, ao dispensar reavaliação periódica dos pacientes, a proposição “diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e cria tratamento não isonômico em relação às demais pessoas com deficiência.”

Na mensagem em que justifica o veto, a Presidência da República aponta, entre outros problemas, que a proposta “cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário”.

O governo também argumenta que, “ao dispensar da reavaliação periódica os beneficiários do benefício de prestação continuada concedido em virtude de deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a proposição diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e cria tratamento não isonômico em relação às demais pessoas com deficiência”.

Medida Provisória estabelece indenização

A Medida Provisória nº 1.287, de 8/1/2025, estabelece que “fica instituído apoio financeiro à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação. O apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória consistirá no pagamento de parcela única, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”.

O requerimento será realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conforme critérios estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do INSS, sendo obrigatória a constatação: I – da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação; e II – da deficiência.

O pagamento do apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à: I – permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; II – elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e III – transferência de renda do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.

A concessão do apoio financeiro fica sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira. O pagamento do apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória fica restrito ao exercício de 2025.

Revolta da Senadora

Mara Gabrilli acrescentou que a edição da MP 1.287/2025, que prevê apenas uma parcela única de R$ 60 mil, é “uma afronta à dignidade dessas famílias”.

O Diário PcD recebeu o comunicado oficial da Senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) sobre o veto do Presidente Lula.

“É inacreditável o veto do presidente Lula ao projeto que garante indenização e pensão vitalícia para as famílias atingidas pela epidemia do Zika vírus. Foram dez anos de luta, um projeto aprovado por unanimidade no Congresso, e agora o presidente Lula simplesmente ignora tudo isso com uma canetada.

E o pior: quem mais importa nessa história, essas mães e pais que dedicam a vida ao cuidado de crianças com deficiência permanente, nem sequer foram ouvidos. O governo não procurou entender o que essas famílias enfrentam no dia a dia, não quis saber das dificuldades e do sofrimento que elas vivem há anos.

A epidemia do Zika não foi só uma tragédia natural, foi um reflexo direto da negligência do Estado, da falta de saneamento básico em regiões como Alagoas, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte. E esse projeto era uma forma de corrigir essa injustiça, de reparar o que o Brasil falhou em fazer lá atrás.

Agora, o governo apresenta uma Medida Provisória que oferece apenas uma indenização, excluindo a pensão mensal. Não estou dizendo que esse valor da indenização é desprezível, mas ele é insuficiente diante da realidade dessas famílias. Estamos falando de anos de gastos contínuos, de tratamentos, terapias, medicamentos e adaptações para essas crianças, que seguirão precisando de apoio ao longo de toda a vida. Não é uma questão de querer mais, é uma questão de necessidade básica.

Esse veto é um desrespeito com quem já sofreu demais. Essas famílias merecem justiça, dignidade e um Estado que realmente olhe por elas. Já estou dialogando com os meus pares para que possamos derrubar esse veto e garantir que essas mães, esses pais e essas crianças tenham o apoio que sempre deveriam ter tido.”

Fonte: www.noticiasuol.com.br/coluna Carlos Madeiro e Agência Senado

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore