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  • sex. jan 10th, 2025

Novo veto de Lula revolta famílias com crianças com microcefalia e vítimas do vírus zika

Novo veto de Lula revolta famílias com crianças com microcefalia e vítimas do vírus zika

Em poucos dias é o segundo veto do Presidente Lula que afeta diretamente as pessoas com deficiência. Agora, recusa oferecer pensão vitalícia às crianças com microcefalia e outras deficiência. “Medida Provisória é um cala boca”, afirmam familiares.

A Presidência da República editou uma medida provisória que cria um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus zika durante a gestação (MP 1.287/2025). Ela foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

Essa medida provisória é uma alternativa à proposta de indenização e pensão, para esses mesmos casos, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 2024 — mas que foi totalmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva também nesta semana.

O benefício instituído pela MP 1.287/2025 ainda depende de disponibilidade orçamentária e de regras a serem elaboradas em conjunto por Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e INSS.

Quem já recebe indenização semelhante concedida por decisão judicial não poderá acumulá-la com o novo apoio, mas poderá optar por um dos dois.

O valor será concedido uma única vez. E não será considerado como renda para os critérios de recebimento do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício que atende, entre outros, pessoas com deficiência (PCD) de baixa renda.

A medida provisória valerá no máximo até maio. Até lá, senadores e deputados federais devem decidir se transformam a norma em lei para torná-la permanente.

A decisão do presidente revoltou pais e mães de crianças, que durante nove anos negociaram no Congresso a aprovação do projeto. Protocolado em 15 de dezembro de 2015 pela então deputada e hoje senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), ele estabelecia uma indenização de R$ 50 mil e o pagamento de uma pensão vitalícia às crianças seguindo o teto do INSS (R$ 8.092,54, no valor atual).

“O governo federal não está dando nada, não autorizou nada. Na surdina da noite, como um dos piores tipos de ladrões, aquele que te rouba a consciência e te tira a esperança de dias melhores”, diz Germana Soares, mãe de Guilherme, 9, que tem microcefalia. Ela também é vice-presidente da ONG UniZika Brasil.

De acordo com Germana Soares, “esse projeto percorreu duas vezes a Câmara Federal e todas as comissões do Senado, de onde saíram com votos unânimes positivos, e, ao chegar para sanção presidencial, recebemos esse veto sem nenhuma oportunidade de negociação, trazendo frustração e decepção para mães e familiares”.

Texto vetado

Outra opção para os parlamentares é retomar o projeto de lei que tinham aprovado sobre o assunto: o PL 6.064/2023. Mas, para isso, eles precisam derrubar o veto de Lula a essa proposta.

O projeto foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em 2015, quando ela ainda era deputada federal. A redação aprovada pelo Congresso Nacional, no final do ano passado, não estabelecia um limite de idade para os beneficiários.

O texto previa indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores seriam corrigidos pela inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e seriam livres de imposto de renda.

A pensão vitalícia vetada poderia ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o BPC. E a revisão a cada dois anos exigida para a PCD continuar recebendo o BPC seria extinta para os casos de deficiência causada pelo vírus zika na gestação.

Além disso, o projeto aumentava em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.

Medida provisória frustra mães
Junto ao veto, o governo federal publicou uma MP (medida provisória) que estabeleceu o pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil, em uma única parcela. Para as mães, a MP é “excludente e limitadora” e os prejuízos financeiros, emocionais e físicos não são pagos com esse valor. “Indenização não é assistência. Esse valor não paga sequer cirurgias de osteotomia”, diz Germana.

“Em uma tentativa de remediar esse veto, o presidente optou por publicar uma medida provisória que, na prática, serve apenas como um cala-boca para as mães, tentando silenciá-las e minimizar o impacto de sua decisão. Em momento algum, o governo, os ministérios e as autoridades competentes se dispuseram a nos receber para construir algo diferente do PL-6064/23. Eles tomaram a decisão de elaborar essa medida provisória por conta própria, sem ouvir as reais necessidades das mães e das famílias. Nós, mães, estamos extremamente tristes, frustradas e decepcionadas com o governo”, Luciana Arraes, presidente do UniZika Brasil.


Justificativa do veto

Segundo o veto publicado, o projeto afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário”, diz o texto.

Lula ainda cita na mensagem ao Congresso que, ao dispensar reavaliação periódica dos pacientes, a proposição “diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e cria tratamento não isonômico em relação às demais pessoas com deficiência.”

Na mensagem em que justifica o veto, a Presidência da República aponta, entre outros problemas, que a proposta “cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário”.

O governo também argumenta que, “ao dispensar da reavaliação periódica os beneficiários do benefício de prestação continuada concedido em virtude de deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a proposição diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e cria tratamento não isonômico em relação às demais pessoas com deficiência”.

Medida Provisória estabelece indenização

A Medida Provisória nº 1.287, de 8/1/2025, estabelece que “fica instituído apoio financeiro à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação. O apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória consistirá no pagamento de parcela única, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”.

O requerimento será realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conforme critérios estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do INSS, sendo obrigatória a constatação: I – da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação; e II – da deficiência.

O pagamento do apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à: I – permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; II – elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e III – transferência de renda do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.

A concessão do apoio financeiro fica sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira. O pagamento do apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória fica restrito ao exercício de 2025.

Revolta da Senadora

Mara Gabrilli acrescentou que a edição da MP 1.287/2025, que prevê apenas uma parcela única de R$ 60 mil, é “uma afronta à dignidade dessas famílias”.

O Diário PcD recebeu o comunicado oficial da Senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) sobre o veto do Presidente Lula.

“É inacreditável o veto do presidente Lula ao projeto que garante indenização e pensão vitalícia para as famílias atingidas pela epidemia do Zika vírus. Foram dez anos de luta, um projeto aprovado por unanimidade no Congresso, e agora o presidente Lula simplesmente ignora tudo isso com uma canetada.

E o pior: quem mais importa nessa história, essas mães e pais que dedicam a vida ao cuidado de crianças com deficiência permanente, nem sequer foram ouvidos. O governo não procurou entender o que essas famílias enfrentam no dia a dia, não quis saber das dificuldades e do sofrimento que elas vivem há anos.

A epidemia do Zika não foi só uma tragédia natural, foi um reflexo direto da negligência do Estado, da falta de saneamento básico em regiões como Alagoas, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte. E esse projeto era uma forma de corrigir essa injustiça, de reparar o que o Brasil falhou em fazer lá atrás.

Agora, o governo apresenta uma Medida Provisória que oferece apenas uma indenização, excluindo a pensão mensal. Não estou dizendo que esse valor da indenização é desprezível, mas ele é insuficiente diante da realidade dessas famílias. Estamos falando de anos de gastos contínuos, de tratamentos, terapias, medicamentos e adaptações para essas crianças, que seguirão precisando de apoio ao longo de toda a vida. Não é uma questão de querer mais, é uma questão de necessidade básica.

Esse veto é um desrespeito com quem já sofreu demais. Essas famílias merecem justiça, dignidade e um Estado que realmente olhe por elas. Já estou dialogando com os meus pares para que possamos derrubar esse veto e garantir que essas mães, esses pais e essas crianças tenham o apoio que sempre deveriam ter tido.”

Fonte: www.noticiasuol.com.br/coluna Carlos Madeiro e Agência Senado

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