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  • sex. jan 31st, 2025

Agenda 2030 da ONU e pessoas com deficiência: Perspectivas Jurídicas Sobre o Direito à Educação Inclusiva no Brasil

Agenda 2030 da ONU e pessoas com deficiência: Perspectivas Jurídicas Sobre o Direito à Educação Inclusiva no Brasil

Publicação divulgada sobre Agenda da ONU, por Flávia Piva Almeida Leite, prevê perspectivas jurídicas sobre o Direito à Educação Inclusiva no Brasil

No ano de 2015, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) apresentou a resolução responsável por instituir a Agenda 2030 como um plano de práticas estatais e institucionais, em diferentes níveis, aplicável internacional e nacionalmente. Em resgate àqueles que foram os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), a Agenda 2030 apresentou uma série de objetivos e metas que têm por finalidade última provocar a atuação de diferentes players internacionais, empresas, organizações não governamentais e projetos sociais frente aos desafios de nosso tempo. Os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), como ficaram conhecidos, evidenciam a necessidade de maior atenção global em áreas como a educação de qualidade, a igualdade de gênero, o acesso às diferentes formas de energia, o combate às mudanças climáticas e às desigualdades.

A partir desses fundamentos e propósitos, a Agenda 2030 se tornou um importante veículo de divulgação das necessidades humanas no presente século, não apenas por registrar diferentes metas que atravessam
diversos domínios da vida cotidiana, mas, principalmente, por trazer a reflexão e o desenvolvimento de programas de ação com vista à mudança da realidade precária de grupos historicamente marginalizados, como as pessoas com deficiência. Publicado em 2011, o World Report on Disability, da Organização Mundial da Saúde (OMS), já indicava a existência de um relevante contingente de pessoas com deficiência ao redor do mundo. Na época, estimava-se haver aproximadamente um bilhão de pessoas com deficiência, sendo que mais de cem milhões tinham deficiências graves e dependentes de assistência. Os dados quantitativos foram levados em consideração quando da emergência dos principais documentos sobre o tema, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2007, e a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015.

De acordo com a autora, “no afã de enfrentar algumas dessas questões e contribuir para as mais recentes pesquisas desenvolvidas no âmbito dos estudos sobre deficiência, este livro, que é fruto de investigações construídas junto ao Programa de Pós-Doutoramento em Democracia e Direitos Humanos do
Ius Gentium Conimbrigae, da Universidade de Coimbra, em Portugal, e intitulado Agenda 2030 da ONU e Pessoas com Deficiência: Perspectivas Jurídicas sobre o Direito à Educação Inclusiva no Brasil, propõe uma reflexão aprofundada a respeito do acesso das pessoas com deficiência à educação inclusiva no país. Recorre-se ao conteúdo da Agenda 2030, com ênfase no ODS 4, que assume a necessidade de apresentar mecanismos inclusivos e equitativos de qualidade educacional, atingindo diretamente o caso das pessoas com deficiência. O recurso às tecnologias assistivas tem como finalidade avaliar a sua influência no
desenvolvimento educacional das pessoas com deficiência, assim como as suas principais dificuldades de implementação. Assim, partindo-se da premissa de que a educação representa um direito humano social, componente do mínimo existencial das pessoas com deficiência, que se torna instrumental para que outros direitos sejam acessados adequadamente, este estudo almeja se tornar fonte essencial de consulta e debate para aqueles que se dedicam ao tema – seja em âmbito acadêmico ou mesmo prático, servindo de influência para políticas e medidas que auxiliem o processo de inclusão social das pessoas com deficiência, sobretudo em nível educacional”.

Confira a íntegra da publicação:

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