Atualizada – 7/6 – 18h
Comissão Eleitoral do CONADE admite que houve efetivamente erro na apreciação de documentação encaminhada pelo Instituto Jô Clemente – IJC (Apae São Paulo). Posse dos Conselheiros foi adiada
Pela segunda vez há participação direta do Poder Judiciário nas eleições do CONADE – Conselho Nacional das Pessoas com Deficiência.
Antes mesmo das eleições, uma determinação judicial suspendeu a escolha de entidades da sociedade civil na área do transtorno do espectro autista.
Uma nova decisão admitiu que “houve efetivamente erro da Comissão Eleitoral na apreciação de documentação encaminhada pelo Instituto Jô Clemente – IJC (Apae São Paulo)”. Procurada, a entidade ainda não se manifestou.
Cláudio Drewes José de Siqueira – Representante do Ministério Público Federal e Presidente da Comissão Eleitoral para a composição do CONADE, em seu voto, afirma em decisão tomada em 3 de junho, “cuida-se de pedido de manifestação e revisão de habilitação do Processo Eleitoral para a composição do CONADE na Gestão 2025/2028 formulado pela Federação Nacional das Apaes – FENAPAES, doravante Representante, requerendo a manifestação formal desta Comissão quanto à legalidade da habilitação da entidade Instituto Jô Clemente – IJC (Apae São Paulo), doravante Representada, com fundamento nos dispositivos do Edital CONADE nº 01/2025, consolidado com o Edital nº 03/2025, bem assim, em consequência, cumulativamente, a disponibilização da documentação apresentada pela referida entidade para fins de habilitação; a suspensão da publicação oficial no Diário Oficial da União; e a manutenção da respectiva comissão eleitoral até que as possíveis irregularidades ora apontadas sejam adequadamente analisadas”.
Procurado pela reportagem, o Instituto ainda não se manifestou sobrea a manifestação da Comissão Eleitoral (íntegra abaixo).
Agora o Conselho precisará realizar “eleição para a vaga suspensa por decisão liminar em mandado de segurança para a vaga da organização da sociedade civil na área do transtorno do espectro autista” e também “nova eleição a ser realizada” para as “vagas da organização da sociedade civil na área de deficiência mental ou intelectual”.
A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência também questiona, judicialmente, as eleições que aconteceram no mês de maio.
A Comissão Eleitoral prevê que “quanto ao restante das eleições, no que diz a sua validade e a seus efeitos, inclusive pelo reconhecimento da condição válida de eleitora da Representada, como apontado, deverá ser mantida na íntegra por não existir vício que contamine toda a cadeia processual eleitoral, com fulcro no adágio de índole processual com base no princípio da instrumentalidade das formas “utile per inutile non vitiatur” e com fulcro no princípio da máxima efetividade que norteia a interpretação constitucional cujo alcance atinge o processo eleitoral por ser este de índole constitucional”.
Ainda de acordo com a manifestação da Comissão Eleitoral, “deverá a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência providenciar nova eleição por meio votação eletrônica virtual, tal como foi a realizada para a composição das vagas do Conselhos Estaduais e do Distrito Federal e Municipais, convocando todas as organizações da sociedade civil participantes na condição de mero eleitoras.
“Vamos aguardar o posicionamento do setor jurídico do MDHC a respeito dessa decisão da Comissão, bem como estamos acompanhando a ação judicial iniciada pela Associação Brasileira de Autismo, que suspendeu a eleição para a vaga destinada à entidade representativa de autistas”, afirmou a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella.
Em razão da revisão em andamento e da ação judicial em curso, a posse dos conselheiros do Conade para a gestão 2025–2028, inicialmente prevista para 30 de junho, será remarcada. A nova data será divulgada assim que houver definição sobre as etapas pendentes do processo eleitoral.
Confira a íntegra da manifestação da Comissão Eleitoral