Política Nacional de Cuidados

Política Nacional de Cuidados - OPINIÃO - * Por Dra. Maria Aparecida Ferreira de Mello
  • * Por Dra. Maria Aparecida Ferreira de Mello

13/02/2026

Nossas demandas foram ouvidas!

A Lei nº 15.069/2024 instituiu a Política Nacional de Cuidados (PNC), regulamentada pelo Decreto nº 12.562/2025 e detalhada na Portaria Conjunta MDS/Mulheres/MDHC nº 35/2025, criando o Plano Nacional de Cuidados com ações concretas para 2025-2027.

Mas aqui vem a questão crucial:

Será que as reuniões organizadas pelos órgãos governamentais para discutir a implementação dessa Portaria estão seguindo as determinações da Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015)?

Lembrando que a LBI OBRIGA:

• Atendimento prioritário e acessível

• Intérpretes de LIBRAS

• Documentos em formatos acessíveis, incluindo Linguagem Simples

• Locais com acessibilidade física

• Audiodescrição e legendagem

Reflexão importante: Como podemos falar de cuidados e políticas inclusivas se as próprias reuniões que as discutem não garantem a participação plena de pessoas com deficiência?

A coerência entre o que defendemos e como agimos é fundamental para construir políticas públicas verdadeiramente efetivas.

Vamos cobrar e fiscalizar! A inclusão deve ser prática, não apenas teoria.

Artigo originalmente publicado em:

https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7428041285925670914

  • * Dra. Maria Aparecida Ferreira de Mello é Consultora Senior, concepção e gestão de projetos tecnológicos e ou estrategicos, e consultoria de mercado – especialista em economia da Longevidade.

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