Portaria cria Grupo de Trabalho para atualização da Política de Acessibilidade e Inclusão Social das Pessoas com Deficiência no STF

Portaria cria Grupo de Trabalho para atualização da Política de Acessibilidade e Inclusão Social das Pessoas com Deficiência no STF

Portaria Instituiu grupo de trabalho para apresentação de propostas de atualização da Política de Acessibilidade e Inclusão Social das Pessoas com Deficiência no Supremo Tribunal Federal.

Edson Fachin, Presidente do STF – Supremo Tribunal Federal assinou a Portaria 90, de 23 de abril de 2026, que instituiu o grupo de trabalho para apresentação de propostas de atualização da Política de Acessibilidade e Inclusão Social das Pessoas com Deficiência no Supremo Tribunal Federal.

Uma das justificativas do ato é consider os valores constitucionais da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, sem preconceitos e sem quaisquer formas de discriminação (arts. 1º, III, e 3º, IV, da Constituição da República), bem como a igualdade e a vedação de discriminação (art. 5º, caput, da Constituição da República).

A Portaria ainda prevê que é “dever imposto ao Estado brasileiro, em sede constitucional, convencional e legal, de assegurar
acessibilidade e inclusão, com eliminação de barreiras e garantia ao exercício dos direitos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, em igualdade de condições, nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e seu Protocolo Facultativo (com status constitucional, conforme o rito do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal), e da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.

Para o Presidente do STF, existe “a necessidade de atualização e aprimoramento contínuo das práticas institucionais voltadas à acessibilidade e à inclusão social das pessoas com deficiência no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, visando a redução de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, comunicacionais, tecnológicas, atitudinais e procedimentais, consoante a Lei n.º 10.098/2000”.

O Grupo de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias.

Confira a íntegra da Portaria, integrantes e seus objetivos

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