Senadora Damares Alves apresenta proposta na MPV 1359/2026 que busca viabilizar a compra de carros mais espaçosos para o transporte de pessoas com deficiência, corrigindo defasagem nos limites de crédito atuais.
Em meio às discussões da Medida Provisória (MPV) 1359/2026, que trata de incentivos para o setor de transporte, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou uma emenda parlamentar com o objetivo de facilitar a adaptação de veículos voltados ao transporte de pessoas com deficiência (PCDs).
A proposta busca aumentar o limite de valor para aquisição de veículos via programa de crédito, permitindo que profissionais do transporte individual e taxistas possam adquirir modelos com maior capacidade de adaptação e acessibilidade.
A emenda sugere a alteração do art. 3º da Lei nº 14.042/2020, elevando para R$ 250 mil o teto para financiamento de veículos novos pelo Peac-FGI.
Na justificativa, a parlamentar argumenta que o limite atual, de R$ 150 mil, estabelecido pelo Programa Move Brasil, é insuficiente para cobrir os custos de veículos que atendam às necessidades específicas de acessibilidade.
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/move-brasil
“Consideramos importante a previsão de elevação do teto para R$ 250 mil, a fim de propiciar a aquisição de veículos automotores a ser financiado pelo Peac-FGI, de modo que seja possível ao motorista de aplicativo ou ao taxista acomodar e transportar pessoas com deficiência”, destaca.
A emenda agora aguarda análise no âmbito da comissão mista responsável pela análise da MPV 1359/2026.
Redução do benefício do IPI na aquisição de veículos 0km
Em maio de 2026, a senadora denunciou publicamente o que classificou como um retrocesso: a redução de 10% na isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por PCDs, alteração ocorrida via Lei Complementar 224, em vigor desde 1º de abril de 2026.
Segundo a parlamentar, essa mudança, inserida em um projeto de lei de temática distinta, gerou insegurança jurídica e custos inesperados para famílias que já haviam iniciado o processo de compra de carros adaptados. A Senadora alertou que vigora no Brasil a Lei Federal 8989/1995 que estabelece a isenção total do tributo.






