Justiça determina continuidade dos tratamentos no CATI para todos os beneficiários afetados pelo descredenciamento e cobra informações sobre possível descumprimento da liminar
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve decisão liminar que suspende o descredenciamento do Centro Avançado de Terapias Integradas (CATI), em Jundiaí, e garante a continuidade do tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que já eram atendidos pela clínica.
A Justiça reconheceu que a proteção não se limita aos beneficiários nominalmente relacionados na petição inicial. A medida abrange todos os pacientes da Unimed Jundiaí que, na data do descredenciamento ou da efetiva interrupção dos atendimentos, já realizavam tratamento multidisciplinar para TEA no CATI e foram atingidos pelo mesmo ato da operadora.
As decisões foram proferidas pela 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, no processo nº 4010952-08.2026.8.26.0309, em ação civil pública movida pela Defensoria.
Com o esclarecimento, a Unimed deve suspender os efeitos do descredenciamento e manter a cobertura e o custeio dos tratamentos realizados no CATI para todos os pacientes que se enquadrem nos critérios estabelecidos, independentemente de terem sido identificados individualmente no início do processo.
Devem ser preservadas, em princípio, as modalidades terapêuticas, cargas horárias e intensidades que já estavam autorizadas pela operadora ou que eram comprovadamente realizadas antes da interrupção, conforme as prescrições e os documentos assistenciais de cada paciente.
Possível descumprimento
A nova decisão também trata de relatos apresentados pela Defensoria sobre pacientes que permaneceriam sem atendimento no CATI mesmo após a concessão da liminar.
Para verificar o cumprimento da ordem, a Justiça determinou que a Unimed Jundiaí apresente, no prazo de 48 horas, informações individualizadas sobre a situação dos atendimentos indicados no processo. A operadora deverá informar se os tratamentos foram restabelecidos, apresentar as datas de retomada e os respectivos comprovantes ou, caso exista alguma pendência, explicar os motivos e indicar as providências adotadas para a regularização imediata.
O CATI também deverá prestar informações, em 48 horas, sobre os tratamentos realizados antes do descredenciamento, eventual interrupção, autorizações recebidas e efetiva retomada dos atendimentos.
A intimação, segundo a decisão, não representa a concessão de um novo prazo para o cumprimento da liminar. Eventuais obrigações pendentes devem ser regularizadas imediatamente.
A multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil, foi mantida. A Justiça analisará posteriormente a incidência concreta da penalidade, uma possível majoração da multa e o pedido de bloqueio de valores, após receber as informações da operadora e da clínica.
O caso
Segundo a ação movida pela Defensoria Pública de Jundiaí, a Unimed havia renovado o contrato anual com o CATI e, 22 dias depois, comunicado o descredenciamento da clínica, direcionando os pacientes para um centro de terapias próprio, recém-inaugurado pela cooperativa.
A defensora pública Ana Paula Romani Lima Milanezi sustenta que a interrupção abrupta do tratamento de crianças, adolescentes e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem a devida transição planejada e sem garantia de equivalência técnica do serviço substituto, representa grave ameaça ao desenvolvimento neuropsicomotor, social e cognitivo dos pacientes, “podendo gerar danos irreparáveis, em flagrante violação aos direitos fundamentais da criança, da pessoa com deficiência e do consumidor. Assim, a ação visa assegurar e resguardar o direito à saúde, à dignidade e ao pleno desenvolvimento de todos os pacientes em tratamento junto à clínica descredenciada, reconhecendo a importância do vínculo terapêutico, da continuidade do cuidado e da proteção reforçada conferida pela legislação”.
A Defensoria tentou resolver a questão extrajudicialmente, recomendando à operadora medidas como a manutenção temporária dos atendimentos até a estabilização da transição, a transferência integral dos prontuários e a realização de um período de coterapia entre as equipes antiga e nova, mas não obteve êxito.
A unidade da Defensoria em Jundiaí identificou ao menos 11 famílias diretamente atingidas pelo descredenciamento, entre crianças, adolescentes e adultos com TEA em diferentes níveis de suporte. Parte dos pacientes também apresenta condições associadas, como TDAH, epilepsia e transtornos ansiosos.
Fundamentos da decisão inicial
Na decisão que concedeu a tutela de urgência, a magistrada considerou a legislação que equipara as pessoas com TEA às pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e garante prioridade na efetivação do direito à saúde.
Embora tenha reconhecido que a gestão da rede credenciada é uma prerrogativa da operadora, a juíza ponderou que essa possibilidade encontra limites na legislação dos planos de saúde, que condiciona o descredenciamento à substituição por serviço equivalente e à comunicação prévia.
A decisão também considerou o entendimento dos tribunais de que, nos casos envolvendo pacientes com transtornos do desenvolvimento, a substituição do prestador deve ocorrer por meio de uma transição segura, individualizada e capaz de evitar retrocessos clínicos.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública de SP




