STF determina em decisão histórica que legislador brasileiro não pode discriminar graus de deficiência

STF determina em decisão histórica que legislador brasileiro não pode discriminar graus de deficiência

A decisão aconteceu em julgamento na tarde desta segunda-feira, 3. Os 10 Ministros do STF enviaram duro recado ao legislador que busca discriminar pessoas com deficiência por grau leve, moderado ou grave

Em uma decisão considerada histórica para o movimento das pessoas com deficiência no Brasil, o STF – Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, acolher os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, propostas pelo Instituto Oceano Azul e pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.

O julgamento representa um marco na proteção constitucional dos direitos das pessoas com deficiência ao reafirmar que políticas públicas destinadas à inclusão devem observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da não discriminação e da vedação ao retrocesso social.

O foco da decisão dos Ministros é que o legislador brasileiro não tem ‘autoridade’ para decidir além do que prevê a Constituição e criar distinções entre graus de deficiência, excluindo certa parcela do segmento.

A decisão do STF encerra um dos mais importantes debates jurídicos envolvendo os direitos das pessoas com deficiência após a Reforma Tributária e consolida o entendimento de que alterações legislativas não podem esvaziar direitos assegurados pela Constituição e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional no Brasil.

O legislador exclui pessoas com deficiência – grau leve e diagnosticados com TEA – Transtorno do Espectro Autista de nível de suporte 1 de ter acesso a benefícios tributários.

Muito além de um benefício tributário

Embora as ações tenham surgido em razão das mudanças promovidas nas regras para aquisição de veículos por pessoas com deficiência, o julgamento ultrapassou a discussão tributária.

Para a Rafael Vitorino, vice-presidente do Instituto Oceano Azul, “o verdadeiro debate sempre esteve relacionado ao alcance dos direitos fundamentais. A decisão do Supremo reafirma que a deficiência não pode ser interpretada por critérios que resultem em exclusão injustificada de pessoas anteriormente protegidas pelo ordenamento jurídico”.

Já para a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, “ao reconhecer a relevância constitucional da matéria, o STF envia uma mensagem clara: políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência não podem sofrer restrições incompatíveis com os princípios constitucionais da inclusão e da igualdade”.

Uma conquista da sociedade civil

O resultado também representa o reconhecimento da atuação das entidades da sociedade civil organizada, que buscam representar e legitimar os direitos das pessoas com deficiência.

O Instituto Oceano Azul e a ANAPcD levaram ao Supremo Tribunal Federal a preocupação de milhares de famílias que viam nas alterações legislativas o risco de enfraquecimento de direitos historicamente conquistados.

Durante toda a tramitação, as entidades sustentaram que a discussão não dizia respeito apenas à isenção tributária, mas à preservação da proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência.

A decisão unânime fortalece esse entendimento e consolida a importância da participação da sociedade civil na defesa dos direitos fundamentais.

Segurança jurídica e proteção contra retrocessos

Especialistas avaliam que o julgamento também reforça a segurança jurídica na formulação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.

Ao reafirmar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a vedação ao retrocesso social, o STF estabelece um importante parâmetro para futuras iniciativas legislativas e administrativas.

A decisão poderá influenciar outros temas relacionados ao reconhecimento da deficiência, ao acesso a políticas públicas e à interpretação da Lei Brasileira de Inclusão.

Um marco para a inclusão

O julgamento das ADIs 7779 e 7790 passa a integrar a história da luta pelos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.

Assim como outros precedentes importantes da Suprema Corte, a decisão reforça que inclusão não é uma concessão do Estado, mas um dever constitucional.

Para milhões de brasileiros com deficiência e suas famílias, o resultado representa mais do que uma vitória jurídica.

É a reafirmação de que direitos fundamentais não podem ser reduzidos por interpretações restritivas que desconsiderem a realidade das pessoas com deficiência.

Compromisso constitucional preservado

“Ao final do julgamento, prevaleceu o entendimento de que a Constituição Federal deve continuar sendo instrumento de promoção da cidadania, da igualdade e da inclusão. A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal reafirma que a proteção às pessoas com deficiência constitui um compromisso permanente do Estado brasileiro e fortalece a expectativa de que nenhuma política pública possa representar retrocesso na efetivação desses direitos”, afirmou Abrão Dib, presidente da ANAPcD.

Vitorina afirma que “este julgamento entra para a história como um dos mais relevantes na consolidação da cidadania das pessoas com deficiência. Mais do que preservar um direito específico, o Supremo reafirmou que a Constituição continua sendo o principal alicerce da inclusão e da dignidade de milhões de brasileiros”.

CRÉDITO/IMAGEM: Foto: Victor Piemonte/STF

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