Reportagem completa foi apresentada pelos jornalistas Ana Paula Rodrigues e Vitor Lupato em rede nacional
A decisão das ADIs 7779 e 7790 já é considerada por muitos especialistas um marco na evolução da jurisprudência brasileira sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Decisão garante que todos os graus de deficiência possam solicitar o benefício fiscal para aquisição de veículos adaptados, mas a análise de pedidos será individualizada.
A repercussão da decisão também decorre do fato de que o Brasil incorporou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional.
A Convenção estabelece que a deficiência resulta da interação entre impedimentos e barreiras sociais, não autorizando diferenciações arbitrárias entre pessoas com deficiência para restringir direitos.
Para especialistas em Direito Constitucional, esse modelo afasta interpretações baseadas exclusivamente em critérios médicos ou em classificações de gravidade quando elas produzem tratamento desigual incompatível com a Constituição.
Confira a reportagem apresentada pela BAND – em rede nacional pelos jornalistas Ana Paulo Rodrigues e Vitor Lupato.






