OPINIÃO
- * Por Vanda Nicacio de Melo
A chegada de uma criança transforma a dinâmica familiar. É um período marcado por novas responsabilidades, reorganização da rotina, necessidades de cuidado e, muitas vezes, por vulnerabilidades sociais e econômicas.
Nesse contexto, falar de licença-paternidade é falar também sobre proteção social, igualdade, corresponsabilidade familiar e direito ao cuidado.
A Lei nº 15.371/2026, sancionada em 31 de março de 2026, representa uma mudança importante na legislação brasileira ao ampliar gradualmente o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social.
O que muda?
A nova legislação estabelece uma ampliação progressiva:
Ano: Licença-paternidade2027 – 10 dias; 2028 – 15 dias – 2029- 20 dias
A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A duração de 20 dias em 2029 está condicionada ao cumprimento da meta fiscal prevista na própria legislação.
A licença é assegurada em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme as condições estabelecidas na lei.
Mais do que dias: estamos falando de cuidado
Para o Serviço Social, é importante compreender que uma política pública ou um direito trabalhista não deve ser analisado apenas pelo número de dias concedidos.
Quem cuida de quem cuida?
Historicamente, o trabalho de cuidado foi socialmente atribuído de maneira desigual às mulheres. A ampliação da licença-paternidade pode contribuir para uma maior participação dos pais nos primeiros dias de vida da criança e para uma divisão mais compartilhada das responsabilidades familiares.
Isso não significa transferir para a família responsabilidades que também são do Estado e da sociedade.
Significa reconhecer que cuidado é uma dimensão da proteção social.
Trabalho, família e proteção social
A Constituição Federal de 1988 reconhece a proteção à maternidade e à infância como direitos sociais e estabelece a proteção da família como dever do Estado.
A nova legislação também institui o salário -paternidade no âmbito da Previdência Social, vinculando a proteção à lógica da Seguridade Social.
Outro aspecto relevante é que a lei contempla situações de adoção e guarda judicial para fins de adoção, ampliando a compreensão da parentalidade para além do vínculo biológico.
Para o Serviço Social, essa perspectiva é fundamental: família não pode ser compreendida a partir de um único modelo.
E quando a criança tem deficiência?
A Lei nº 15.371/2026 estabelece uma proteção adicional.
Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença previsto na lei será acrescido de 1/3.
Aqui encontramos uma importante interface entre:
direitos sociais + deficiência + família + cuidado + trabalho + Previdência Social.
Qual é o papel do/a Assistente Social?
A ampliação da licença-paternidade também produz demandas para o trabalho profissional.
No cotidiano do Serviço Social, podemos atuar na:
orientação sobre direitos sociais e previdenciários;
identificação de situações de vulnerabilidade familiar;
articulação com a rede de proteção social;
orientação sobre benefícios e serviços disponíveis;
promoção do acesso às políticas públicas;
defesa da equidade e da não discriminação;
fortalecimento da autonomia dos usuários;
educação em direitos.
O Código de Ética Profissional do/a Assistente Social coloca a defesa intransigente dos direitos humanos e a ampliação e consolidação da cidadania entre seus princípios fundamentais.
Por isso, informar também é uma forma de garantir direitos.
Um olhar crítico: licença não é privilégio
É importante evitar que a discussão seja reduzida a uma disputa entre homens e mulheres.
A questão central é outra:
Como construir uma sociedade em que o cuidado seja uma responsabilidade compartilhada?
A licença-paternidade pode contribuir para isso, mas não resolve sozinha a desigualdade na distribuição do trabalho doméstico e de cuidado.
É necessário pensar conjuntamente em:
trabalho decente + proteção social + políticas de cuidado + igualdade de gênero + proteção à infância + corresponsabilidade familiar.
É nesse ponto que o debate deixa de ser apenas trabalhista e passa a ser também social e político.
Para refletir
Quando um pai tem tempo protegido para cuidar, não estamos apenas afastando um trabalhador do trabalho. Estamos reconhecendo que cuidar também é trabalho, vínculo, responsabilidade e direito.
A ampliação da licença-paternidade nos convida a repensar o próprio conceito de paternidade.
Pai não é apenas provedor.
Pai também cuida. Pai também participa. Pai também educa. Pai também protege.
E políticas públicas podem contribuir para que essa participação deixe de depender exclusivamente da possibilidade individual de cada família.
Vozes do Serviço Social
O Serviço Social tem papel estratégico na construção de uma sociedade em que direitos não sejam privilégios desconhecidos, mas instrumentos de cidadania.
Conhecer a Lei nº 15.371/2026 é importante.
Mas, para nós, Assistentes Sociais, existe uma tarefa ainda maior: transformar informação em acesso, acesso em direito e direito em cidadania.
Fontes oficiais
Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026 — Presidência da República/Planalto: texto oficial da Lei nº 15.371/2026
Senado Federal — sancionado o aumento gradual da licença-paternidade: Senado Notícias
TV Senado — nova licença-paternidade: TV Senado
(*) Vanda Nicácio de Melo é Assistente Social no CETHID | Acesso à saúde, direitos e envelhecimento com dignidade | Changemaker ComuniCare 2025





