Licença-paternidade: quando o direito ao trabalho também precisa garantir o direito ao cuidado

Licença-paternidade: quando o direito ao trabalho também precisa garantir o direito ao cuidado - OPINIÃO - * Por Vanda Nicácio de Melo

OPINIÃO

  • * Por Vanda Nicacio de Melo

A chegada de uma criança transforma a dinâmica familiar. É um período marcado por novas responsabilidades, reorganização da rotina, necessidades de cuidado e, muitas vezes, por vulnerabilidades sociais e econômicas.

Nesse contexto, falar de licença-paternidade é falar também sobre proteção social, igualdade, corresponsabilidade familiar e direito ao cuidado.

A Lei nº 15.371/2026, sancionada em 31 de março de 2026, representa uma mudança importante na legislação brasileira ao ampliar gradualmente o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social.

O que muda?

A nova legislação estabelece uma ampliação progressiva:

Ano: Licença-paternidade2027 – 10 dias; 2028 – 15 dias – 2029- 20 dias

A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A duração de 20 dias em 2029 está condicionada ao cumprimento da meta fiscal prevista na própria legislação.

A licença é assegurada em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme as condições estabelecidas na lei.

 Mais do que dias: estamos falando de cuidado

Para o Serviço Social, é importante compreender que uma política pública ou um direito trabalhista não deve ser analisado apenas pelo número de dias concedidos.

Quem cuida de quem cuida?

Historicamente, o trabalho de cuidado foi socialmente atribuído de maneira desigual às mulheres. A ampliação da licença-paternidade pode contribuir para uma maior participação dos pais nos primeiros dias de vida da criança e para uma divisão mais compartilhada das responsabilidades familiares.

Isso não significa transferir para a família responsabilidades que também são do Estado e da sociedade.

Significa reconhecer que cuidado é uma dimensão da proteção social.

Trabalho, família e proteção social

A Constituição Federal de 1988 reconhece a proteção à maternidade e à infância como direitos sociais e estabelece a proteção da família como dever do Estado.

A nova legislação também institui o salário -paternidade no âmbito da Previdência Social, vinculando a proteção à lógica da Seguridade Social.

Outro aspecto relevante é que a lei contempla situações de adoção e guarda judicial para fins de adoção, ampliando a compreensão da parentalidade para além do vínculo biológico.

Para o Serviço Social, essa perspectiva é fundamental: família não pode ser compreendida a partir de um único modelo.

E quando a criança tem deficiência?

A Lei nº 15.371/2026 estabelece uma proteção adicional.

Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença previsto na lei será acrescido de 1/3.

Aqui encontramos uma importante interface entre:

direitos sociais + deficiência + família + cuidado + trabalho + Previdência Social.

Qual é o papel do/a Assistente Social?

A ampliação da licença-paternidade também produz demandas para o trabalho profissional.

No cotidiano do Serviço Social, podemos atuar na:

 orientação sobre direitos sociais e previdenciários;

 identificação de situações de vulnerabilidade familiar;

 articulação com a rede de proteção social;

 orientação sobre benefícios e serviços disponíveis;

 promoção do acesso às políticas públicas;

 defesa da equidade e da não discriminação;

 fortalecimento da autonomia dos usuários;

 educação em direitos.

O Código de Ética Profissional do/a Assistente Social coloca a defesa intransigente dos direitos humanos e a ampliação e consolidação da cidadania entre seus princípios fundamentais.

Por isso, informar também é uma forma de garantir direitos.

Um olhar crítico: licença não é privilégio

É importante evitar que a discussão seja reduzida a uma disputa entre homens e mulheres.

A questão central é outra:

Como construir uma sociedade em que o cuidado seja uma responsabilidade compartilhada?

A licença-paternidade pode contribuir para isso, mas não resolve sozinha a desigualdade na distribuição do trabalho doméstico e de cuidado.

É necessário pensar conjuntamente em:

trabalho decente + proteção social + políticas de cuidado + igualdade de gênero + proteção à infância + corresponsabilidade familiar.

É nesse ponto que o debate deixa de ser apenas trabalhista e passa a ser também social e político.

Para refletir

Quando um pai tem tempo protegido para cuidar, não estamos apenas afastando um trabalhador do trabalho. Estamos reconhecendo que cuidar também é trabalho, vínculo, responsabilidade e direito.

A ampliação da licença-paternidade nos convida a repensar o próprio conceito de paternidade.

Pai não é apenas provedor.

Pai também cuida. Pai também participa. Pai também educa. Pai também protege.

E políticas públicas podem contribuir para que essa participação deixe de depender exclusivamente da possibilidade individual de cada família.

 Vozes do Serviço Social

O Serviço Social tem papel estratégico na construção de uma sociedade em que direitos não sejam privilégios desconhecidos, mas instrumentos de cidadania.

Conhecer a Lei nº 15.371/2026 é importante.

Mas, para nós, Assistentes Sociais, existe uma tarefa ainda maior: transformar informação em acesso, acesso em direito e direito em cidadania.

Fontes oficiais

Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026 — Presidência da República/Planalto: texto oficial da Lei nº 15.371/2026

Senado Federal — sancionado o aumento gradual da licença-paternidade: Senado Notícias

TV Senado — nova licença-paternidade: TV Senado

(*) Vanda Nicácio de Melo é Assistente Social no CETHID | Acesso à saúde, direitos e envelhecimento com dignidade | Changemaker ComuniCare 2025

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