André Naves assume titularidade de Ofício Regional de Direitos Humanos da DPU em São Paulo

André Naves assume titularidade de Ofício Regional de Direitos Humanos da DPU em São Paulo

Defensor Público Federal terá mandato de dois anos e atuará na defesa de grupos vulnerabilizados e no acompanhamento de políticas públicas relacionadas aos direitos humanos

O defensor público federal André Luiz Naves Silva Ferraz foi designado para exercer, pelo período de dois anos, o encargo de titular do 1º Ofício Especial da Defensoria Regional de Direitos Humanos do Estado de São Paulo (1DRDH-SP). A nomeação consta da Portaria GABDPGF DPGU nº 1.354, de 11 de setembro de 2026, assinada pela Defensora Pública Geral Federal, Tarcijany Linhares Aguiar Machado.

A Defensoria Regional de Direitos Humanos integra o sistema da Defensoria Pública da União voltado à atuação estratégica na promoção e proteção dos direitos humanos. Entre as atribuições do defensor regional estão a representação e defesa de vítimas, pessoas e grupos vulnerabilizados, a emissão de recomendações, a celebração de termos de ajustamento de conduta, a participação em conselhos e a articulação com órgãos e instituições envolvidos na promoção de direitos humanos. Também cabe ao DRDH acompanhar o planejamento, a implementação e a execução de políticas públicas relacionadas ao tema.

Na prática, o trabalho envolve tanto a atuação judicial quanto medidas extrajudiciais e institucionais. Os defensores regionais podem promover medidas de assistência jurídica coletiva, inclusive perante a segunda instância, coordenar e subsidiar a atuação coletiva da DPU em sua região e manter interlocução com instituições públicas e organizações relacionadas à defesa de direitos humanos.

Para André Naves, assumir a titularidade do ofício representa uma oportunidade de ampliar a atuação em uma área que está diretamente ligada à própria missão constitucional da Defensoria Pública.

“É uma imensa honra ser nomeado para a titularidade do Ofício Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União, para um mandato inicial de dois anos.”
 

Ao falar sobre o novo desafio, o defensor destaca que a compreensão sobre direitos humanos precisa partir da própria ideia de dignidade. Para ele, os direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição – vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade – devem ser compreendidos de maneira ampla, considerando as condições necessárias para que cada pessoa possa se desenvolver e participar da sociedade.

“Direitos humanos são todos aqueles direitos que potencializam a essência humana de cada pessoa”, afirma André. Segundo ele, o direito à vida, por exemplo, não deve ser entendido apenas como o direito de sobreviver, mas como o direito a uma vida digna, com acesso a condições como alimentação, saúde, educação e trabalho.

O defensor também chama atenção para a dimensão social de conceitos como liberdade, igualdade e segurança. “Liberdade é responsabilidade”, afirma. Já a igualdade, segundo sua visão, não significa que as pessoas sejam iguais, mas que tenham condições equânimes de participação social e oportunidades equivalentes. Da mesma forma, segurança ultrapassa o enfrentamento à criminalidade e inclui dimensões como segurança alimentar, sanitária, educacional e no trabalho.

“Enfim, esses são os direitos humanos fundamentais. E a fiscalização de sua concretização e aprofundamento fazem parte da missão do ofício de Direitos Humanos”, resume.

A atuação regional da DPU faz parte de um sistema criado para organizar a tutela coletiva e permitir respostas estratégicas a questões que envolvam grupos em situação de vulnerabilidade. Os Defensores Regionais de Direitos Humanos estão presentes nas unidades da instituição nas capitais dos estados e no Distrito Federal e atuam em articulação com a Defensoria Nacional de Direitos Humanos.

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