Defensor Público Federal terá mandato de dois anos e atuará na defesa de grupos vulnerabilizados e no acompanhamento de políticas públicas relacionadas aos direitos humanos
O defensor público federal André Luiz Naves Silva Ferraz foi designado para exercer, pelo período de dois anos, o encargo de titular do 1º Ofício Especial da Defensoria Regional de Direitos Humanos do Estado de São Paulo (1DRDH-SP). A nomeação consta da Portaria GABDPGF DPGU nº 1.354, de 11 de setembro de 2026, assinada pela Defensora Pública Geral Federal, Tarcijany Linhares Aguiar Machado.

A Defensoria Regional de Direitos Humanos integra o sistema da Defensoria Pública da União voltado à atuação estratégica na promoção e proteção dos direitos humanos. Entre as atribuições do defensor regional estão a representação e defesa de vítimas, pessoas e grupos vulnerabilizados, a emissão de recomendações, a celebração de termos de ajustamento de conduta, a participação em conselhos e a articulação com órgãos e instituições envolvidos na promoção de direitos humanos. Também cabe ao DRDH acompanhar o planejamento, a implementação e a execução de políticas públicas relacionadas ao tema.
Na prática, o trabalho envolve tanto a atuação judicial quanto medidas extrajudiciais e institucionais. Os defensores regionais podem promover medidas de assistência jurídica coletiva, inclusive perante a segunda instância, coordenar e subsidiar a atuação coletiva da DPU em sua região e manter interlocução com instituições públicas e organizações relacionadas à defesa de direitos humanos.
Para André Naves, assumir a titularidade do ofício representa uma oportunidade de ampliar a atuação em uma área que está diretamente ligada à própria missão constitucional da Defensoria Pública.
“É uma imensa honra ser nomeado para a titularidade do Ofício Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União, para um mandato inicial de dois anos.”
Ao falar sobre o novo desafio, o defensor destaca que a compreensão sobre direitos humanos precisa partir da própria ideia de dignidade. Para ele, os direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição – vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade – devem ser compreendidos de maneira ampla, considerando as condições necessárias para que cada pessoa possa se desenvolver e participar da sociedade.
“Direitos humanos são todos aqueles direitos que potencializam a essência humana de cada pessoa”, afirma André. Segundo ele, o direito à vida, por exemplo, não deve ser entendido apenas como o direito de sobreviver, mas como o direito a uma vida digna, com acesso a condições como alimentação, saúde, educação e trabalho.
O defensor também chama atenção para a dimensão social de conceitos como liberdade, igualdade e segurança. “Liberdade é responsabilidade”, afirma. Já a igualdade, segundo sua visão, não significa que as pessoas sejam iguais, mas que tenham condições equânimes de participação social e oportunidades equivalentes. Da mesma forma, segurança ultrapassa o enfrentamento à criminalidade e inclui dimensões como segurança alimentar, sanitária, educacional e no trabalho.
“Enfim, esses são os direitos humanos fundamentais. E a fiscalização de sua concretização e aprofundamento fazem parte da missão do ofício de Direitos Humanos”, resume.
A atuação regional da DPU faz parte de um sistema criado para organizar a tutela coletiva e permitir respostas estratégicas a questões que envolvam grupos em situação de vulnerabilidade. Os Defensores Regionais de Direitos Humanos estão presentes nas unidades da instituição nas capitais dos estados e no Distrito Federal e atuam em articulação com a Defensoria Nacional de Direitos Humanos.





