Portaria admite permitir aprovação automática de determinados pedidos, altera exigências documentais e prevê ampliação do prazo para regularizar pendências
O Governo do Estado de São Paulo alterou os procedimentos administrativos para a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a pessoas com deficiência (PcD). As mudanças estão previstas na Portaria SRE nº 49/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro, e incluem a possibilidade de aprovação automática de determinados pedidos, mudanças na documentação exigida e novas regras para apresentação de recursos administrativos.
A regulamentação modifica dispositivos da Portaria CAT nº 27/2015, que disciplina procedimentos relacionados à isenção, à imunidade e à restituição do IPVA no estado.
As alterações podem reduzir etapas burocráticas para os contribuintes. Entretanto, não significam que todos os pedidos serão aprovados automaticamente ou que os critérios legais para a concessão do benefício tenham sido eliminados.
Aprovação automática poderá agilizar pedidos
Uma das principais promessas de mudanças é a inclusão de dispositivo que permite o deferimento automático de pedidos de isenção por meio de sistema de dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento, desde que o sistema seja homologado por Auditor Fiscal da Receita Estadual.
A medida afirma abrir caminho para que determinadas solicitações sejam processadas com menos etapas de análise administrativa.
“A aprovação automática, porém, não é garantida para todos os casos. A aplicação do mecanismo depende dos critérios utilizados pelo sistema e das condições previstas na regulamentação. A fiscalização estadual continua responsável pelo controle dos procedimentos. Essa é a nossa preocupação. Além do que, não existe mais uma forma de contato direito com a SEFAZ”, afirma Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.
Documentos relacionados às adaptações veiculares
Outra alteração envolve a documentação relativa às adaptações especiais realizadas nos veículos.
A Portaria SRE nº 49/2026 revogou o inciso VII do artigo 5º-A da Portaria CAT nº 27/2015, que previa exigências documentais relacionadas à aquisição e à instalação dessas adaptações, incluindo documentação fiscal e Certificado de Segurança Veicular (CSV) nas situações abrangidas pela regra. Com a revogação, esses documentos deixam de ser exigidos com base naquele dispositivo específico.
Isso não significa, contudo, que toda a documentação necessária à solicitação da isenção tenha sido dispensada. Os requerentes continuam sujeitos às demais exigências aplicáveis ao benefício.
Recurso contra negativa deverá ser apresentado pelo SIVEI
A norma também atualiza o procedimento para contestar o indeferimento de um pedido de isenção.
Pela regulamentação anterior, o recurso previa apresentação em duas vias nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda, com encaminhamento à autoridade regional competente.
Com a mudança, o recurso deverá ser apresentado eletronicamente pelo Sistema de Veículos (SIVEI), dirigido à autoridade administrativa superior àquela que ratificou a decisão.
O prazo de 30 dias permanece. A regulamentação também mantém o efeito suspensivo do recurso, nos termos previstos na norma.
A mudança torna o procedimento eletrônico e elimina a exigência de apresentação presencial prevista anteriormente.
Prazo para regularização de pendências poderá chegar a 60 dias
A Portaria SRE nº 49/2026 também trata das situações em que faltam documentos ou condições necessárias à análise do pedido.
A regra geral continua sendo o prazo de 30 dias, contados da comunicação da pendência, para que o requerente apresente os documentos ausentes ou regularize a situação.
A novidade é a previsão de possibilidade de concessão de prazo ampliado, de até 60 dias, conforme a avaliação da autoridade fiscal e as circunstâncias do caso.
Esse prazo maior não é automático nem substitui o prazo geral de 30 dias. O interessado deve observar a comunicação recebida e verificar o período efetivamente concedido para evitar o arquivamento do pedido.
A norma também atualiza as comunicações administrativas, incluindo o uso do endereço de e-mail cadastrado no SIVEI.
O que muda para pessoas com deficiência?
As mudanças concentram-se principalmente nos procedimentos administrativos. Entre os efeitos esperados estão a redução de etapas em pedidos que possam ser aprovados automaticamente, a simplificação de determinadas exigências documentais e a possibilidade de mais tempo para resolver pendências.
A alteração do procedimento recursal também pode facilitar o acesso dos contribuintes à contestação de decisões negativas, ao permitir que o recurso seja apresentado pelo sistema eletrônico.
É importante, entretanto, distinguir mudanças administrativas de mudanças nos critérios para ter direito ao benefício. A Portaria SRE nº 49/2026 não cria uma nova categoria de beneficiários nem aumenta, por si só, o limite de valor dos veículos elegíveis à isenção.
As condições legais aplicáveis às pessoas com deficiência e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) continuam vigentes.
Mudanças administrativas não eliminam as exigências periciais
A nova portaria também não deve ser confundida com alterações nas regras de avaliação médico-pericial realizadas pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC).
Questões como enquadramento do grau da deficiência, avaliação da repercussão funcional, revisão de laudos e necessidade de perícia continuam dependendo das normas específicas aplicáveis a esses procedimentos.
Da mesma forma, a possibilidade de aprovação automática do pedido tributário não representa dispensa geral de comprovação da deficiência ou garantia de concessão a todos os solicitantes.
Para pessoas que tiveram a isenção negada, é importante verificar os fundamentos da decisão, os documentos apresentados e o prazo para eventual recurso administrativo.
Onde consultar as regras?
A solicitação de isenção e os procedimentos administrativos relacionados ao benefício são realizados pelo Sistema de Veículos (SIVEI), disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Os interessados devem acompanhar as comunicações enviadas ao endereço de e-mail cadastrado no sistema e observar os prazos indicados em cada procedimento.
A íntegra da norma pode ser consultada na página oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
Portaria SRE nº 49/2026: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-49-de-2026.aspx
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