Publicação em Diário Oficial da União apresenta a prorrogação de vários convênios até 31 de dezembro de 2028. ANAPcD relata preocupação com falta de informações oficiais sobre Reforma Tributária, que pode determinar o próximo ano sem o direito ao benefício da isenção, que é concedida desde 2012
O CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária divulgou oficialmente o Convênio ICMS nº 131/2026, celebrado em 27 de outubro e publicado no Diário Oficial da União que prorroga disposições de diversos convênios relacionados a benefícios fiscais, mas não inclui o Convênio ICMS nº 38/2012, que estabelece a isenção na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, observadas as condições previstas na legislação.
O atual convênio tem validade até 31 de dezembro de 2026 para quem busca a isenção para a pessoa com deficiência do ICMS na aquisição de veículos.
O que foi publicado pelo CONFAZ
O Convênio ICMS nº 131/2026 foi celebrado durante a 433ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília em 27 de outubro. Sua cláusula primeira prorroga até 31 de dezembro de 2028 as disposições dos convênios expressamente relacionados no documento.
Com isso, a isenção PcD no ICMS não teve a prorrogação estendida.

“A grande preocupação é uma lacuna que pode existir até que a Reforma Tributária realmente seja implantada. Se não vou a vigência da Reforma em janeiro de 2028, especialistas apontam que as pessoas com deficiência podem ficar sem acesso ao ICMS – que será substituído pelo IBS. O mais grave ainda é que também o segmento pode ficar sem a isenção do IPI, que pela Lei Federal 8989 tem validade também até 31 de dezembro de 2026”, afirmou Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.
A entidade afirmou que já solicitou oficialmente uma reunião com o COMSEFAZ para abordar o tema e oficializar a preocuação da retirada de um benefício que é concedido desde 2012.
A próxima reunião ordinária do CONFAZ está prevista para o mês de dezembro.





