Urnas acessíveis e estruturas adaptadas nos cemitérios não garantem participação quando barreiras nas calçadas, no transporte e nas travessias impedem as pessoas com deficiência de chegar.
Datas no calendário nacional possuem uma relação direta com a polêmica sobre falta de acessibilidade e mobilidade em todo o Brasil.
Durante as eleições de 2026, o Diário PcD como foi – e como sempre foi difícil para as pessoas com deficiência exercerem o direito ao voto. O anuncio de que os locais de votações estavam com acessibilidade e as urnas preparadas para a pessoas com deficiência não resolveu o problema e as dificuldades dessas pessoas para chegarem até o local de votar.
E essa cena se repetirá em breve
Com a proximidade do Dia de Finados, em 2 de novembro, a preparação dos cemitérios coloca em pauta uma questão que vai além da limpeza e da conservação: as condições de acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que desejam homenagear familiares e amigos.
Inúmeros municípios utilizam espaço na mídia informando a instalação de sanitários adaptados. Em outros casos até anunciam veículos acessíveis para o deslocamento interno dos visitantes.
FOI NOTÍCIA: Mulher de 96 anos em cadeira de rodas espera três horas para votar em local sem acessibilidade em Ribeirão Preto/SP – https://diariopcd.com.br/mulher-de-96-anos-em-cadeira-de-rodas-espera-tres-horas-para-votar-em-local-sem-acessibilidade-em-ribeirao-preto-sp/
As iniciativas representam medidas de atendimento pontual, apenas para o Dia de Finados, mas não permitem, isoladamente, concluir que todos os ambientes estejam acessíveis. A possibilidade de realizar a visita depende também das condições dos caminhos, dos acessos aos serviços e das informações oferecidas ao público.
Obrigatoriedade de Acessibilidade está na Lei Brasileira de Inclusão
A acessibilidade não se restringe à instalação de um equipamento ou à realização de uma ação temporária.
O artigo 53 da Lei Brasileira de Inclusão — LBI, Lei nº 13.146/2015 — estabelece que a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e participação social.
Já o artigo 57 determina que edificações públicas e privadas de uso coletivo existentes devem garantir acessibilidade em suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
A aplicação dessas obrigações deve considerar as características de cada espaço e as exigências técnicas pertinentes. No caso dos cemitérios, o planejamento da visitação precisa contemplar a chegada, a circulação e a utilização dos serviços, e não somente a passagem pelo portão.
Uma vaga reservada não resolve o deslocamento se o caminho seguinte estiver bloqueado. Da mesma forma, a existência de um sanitário adaptado não garante sua utilização quando o percurso até ele é inacessível.

Acessibilidade não pode começar apenas depois do portão
As medidas de acessibilidade dentro dos cemitérios são importantes, mas não resolvem, sozinhas, as dificuldades de acesso. É necessário considerar também o entorno: calçadas, travessias, pontos de transporte coletivo e locais de embarque e desembarque. Quando esse percurso apresenta barreiras, a estrutura interna pode permanecer fora do alcance de quem precisa utilizá-la.
A situação permite uma comparação com a acessibilidade nas eleições: não basta oferecer uma seção eleitoral e uma urna acessíveis se o eleitor não consegue chegar ao local de votação. Nos cemitérios, o princípio é o mesmo. Sanitários adaptados e transporte interno não substituem a necessidade de um caminho acessível até a entrada.
Calçadas interrompidas, obstáculos na passagem, ausência de rebaixamentos e travessias inadequadas são exemplos de barreiras que podem impedir ou tornar inseguro o deslocamento. A avaliação precisa abranger o trajeto completo, e não apenas os espaços administrados dentro dos muros.
Acessibilidade deve formar uma rede contínua: do transporte à calçada, da travessia ao portão e da entrada ao local da homenagem. Uma melhoria isolada não garante autonomia quando o restante do percurso continua inacessível.







