Presidência do Senado Federal havia recebido pedido para analisar com urgência o veto que alteraria o Símbolo Internacional de Acessibilidade. Sessão conjunta do Congresso Nacional aconteceria nesta quinta-feira, 9, mas foi adiada por Alcolumbre
Desde o final da manhã desta quarta-feira, 8, após a publicação em Diário Oficial do veto nº 37/2026 do Presidente da República sobre a mudança do Símbolo Internacional de Acessibilidade, entidades das pessoas com deficiência tem se manifestado e dividindo opiniões sobre a decisão de Lula.
Conselheiros ‘comemoram’ a medida durante reunião plenária do CONADE – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada também na quarta-feira, 9.
A expectativa era como o Congresso Nacional se posionaria em relação ao tema, já que a mudança foi aprovada pelos Deputados Federais e Senadores da República, quando aprovaram o PL 2.199 de 2022.

Símbolo com a identificação de uma cadeira de rodas foi mantido pelo Presidente da República
A cobrança para a continuidade deste debate foi oficializada pelo Deputado Federal Aureo Ribeiro, que solicitou ao Senador Davi Alcolumbre prioridade para discutir os efeitos do veto, inclusive com a inclusão na pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional que estava convocada esta tarde – destinada à apreciação de vetos presidenciais.
A Presidência do Senado anunciou o cancelamento e que a próxima sessão conjunta só acontecerá após as eleições de outubro.
Ribeiro afirma que “o Projeto de Lei nº 2.199, de 2022 (número anterior PL nº 7.750, de 2017), que estabelece a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade e altera a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, é fruto de quase uma década de amadurecimento legislativo. A proposição tramitou amplamente na Câmara dos Deputados, foi aprovada no Senado Federal — na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, sob a relatoria do Senador Romário, e no Plenário — e, retornando à Casa de origem, foi novamente debatida em diversas comissões até sua aprovação, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Trata-se, portanto, de manifestação inequívoca e reiterada da vontade das duas Casas do Congresso Nacional”.
No veto, o presidente Lula justificou que “a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois alteraria o Símbolo Internacional de Acesso sem a efetiva participação das organizações representativas das pessoas com deficiência”.
No documento que solicitava a urgência pela derrubada do veto, o autor do projeto menciona que “quanto às razões do veto, com o devido respeito, elas não se sustentam. Alega-se que a alteração ocorreria “sem a efetiva participação das organizações representativas das pessoas com deficiência”. Ocorre que o novo símbolo não é criação isolada do legislador brasileiro: trata-se do logotipo de acessibilidade desenvolvido pela Organização das Nações Unidas em 2015, elaborado pela Unidade de Desenho Gráfico do Departamento de Informação Pública da ONU e revisto e selecionado por Grupos Focais sobre Acessibilidade integrados por eminentes organizações da sociedade civil, inclusive organizações de e para pessoas com deficiência, tais como a Rehabilitation International — a mesma entidade criadora do símbolo de 1969 —, a Disability Alliance International, a Leonard Cheshire e a Human Rights Watch. A participação social, portanto, ocorreu na própria origem do símbolo, no mais alto foro multilateral, além de ter-se renovado ao longo de quase dez anos de tramitação democrática e pública nas duas Casas do Parlamento”.
Alcolumbre foi informado que o argumento de que “o símbolo vigente — a figura estilizada de uma cadeira de rodas — reduz simbolicamente a deficiência à sua dimensão física e motora, invisibilizando as deficiências sensoriais, intelectuais e múltiplas. Segundo o Censo Demográfico de 2022 do IBGE, o Brasil possui cerca de 14,4 milhões de pessoas com deficiência (7,3% da população com 2 anos ou mais de idade), das quais a expressiva maioria não é usuária de cadeira de rodas. O novo símbolo — uma figura humana de braços abertos inscrita em um círculo — contempla todas as pessoas com deficiência e materializa o modelo social da deficiência consagrado pela Convenção e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 2015”, conforme apontado pelo deputado federal.




