Repercute no Brasil uso da deficiência como insulto em debate político

ANAPcD publica nota pública contra o uso da deficiência como insulto em debate político

Entidades se manifestaram e defendem respeito às pessoas com deficiência após frase utilizada em debate presidencial

A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência publicou neste sábado, uma nota pública intitulada “Deficiência não é insulto”, na qual manifesta preocupação com o uso de uma expressão relacionada à ausência de partes do corpo durante o debate presidencial transmitido pela TV Globo na noite de 23 de outubro.

Na manifestação, a entidade se refere à frase “dá com uma mão e tira com os nove dedos”, utilizada por um dos candidatos em referência ao adversário político. Segundo a associação, embora o autor da declaração tenha pedido desculpas publicamente ainda durante o programa, a repercussão do episódio entre pessoas com deficiência, inclusive associados da organização, motivou o posicionamento oficial.

Nota Pública – https://anapcd.org.br/deficiencia-nao-e-insulto/

A ANAPcD afirma que nenhuma característica física, deficiência ou ausência de parte do corpo deve ser utilizada para ridicularizar, humilhar ou atacar uma pessoa, independentemente de quem faça a declaração ou de quem seja o alvo.

Críticas políticas não devem reforçar preconceitos

Na nota, a associação ressalta que divergências, críticas e cobranças fazem parte do debate democrático, mas considera que o corpo do adversário não deve ser transformado em argumento político.

Para a entidade, quando uma condição física é utilizada de maneira pejorativa, a discussão deixa de se concentrar em propostas e condutas e passa a reforçar preconceitos que atingem milhões de brasileiros com deficiência.

A organização também destaca que a falta de um dedo, de uma mão, de um braço ou de qualquer outro membro não diminui a dignidade nem a capacidade de uma pessoa.

O posicionamento chama a atenção para o capacitismo, caracterizado pela discriminação e pelo preconceito contra pessoas com deficiência. Esse tipo de atitude pode se manifestar tanto em ações explícitas de desrespeito quanto na reprodução de expressões que associam características corporais à inferioridade, à incapacidade ou ao ridículo.

Repercurssão nas redes sociais

O CONADE – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência assim como Conselhos Municipais também se manifestaram.

O CEADPcD – Conselho da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, em nota de repúdio, afirmou que “o uso reiterado de particularidades físicas ou limitações corporais com o objetivo de menosprezar, ridicularizar ou inferiorizar adversários no cenário político ultrapassa qualquer limite do debate democrático saudável. Tal conduta reforça preconceitos históricos e estigmas nocivos que o movimento social e os órgãos de controle social lutam há décadas para erradicar”.

A ANAFITRA – Associação Nacional dos Fiscais de Trabalho repercutiu a declaração de Ana Mércia Vieira Fernandes, que chamou “a atenção para a gravidade da declaração e roforça a importância de defender o trabalho digno”.

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore