OPINIÃO
- * Por Igor Lima
Em 2016, precisei acionar a Justiça para conseguir chegar à faculdade. A estação de trem de Queimados, na Baixada Fluminense, não tinha rampa. Trinta e três degraus me separavam do curso de Direito da UERJ. Cheguei lá mesmo assim. Mas não era falta de lei: era falta de vontade de cumpri-la. Aprendi desde cedo que, no Brasil, para uma pessoa com deficiência, o direito escrito e o direito vivido raramente são a mesma coisa.
Dez anos depois, a FIFA faz o mesmo com milhões de torcedores com deficiência no mundo inteiro. E chama isso de inclusão.
O aumento que não tem justificativa
Na Copa do Catar, em 2022, o ingresso para pessoas com deficiência na fase de grupos custava R$ 57. O acompanhante entrava de graça, com gratuidade garantida, porque a dependência de um acompanhante é, em muitos casos, condição necessária para a participação plena no evento, e não uma escolha. O custo total para os dois era, portanto, R$ 57.
Para 2026, a FIFA desfez essa lógica por completo. Primeiro, eliminou a gratuidade do acompanhante. Segundo, estruturou a venda de ingressos de forma que os setores mais baratos, onde o ingresso geral custa cerca de R$ 325, não contam com assentos acessíveis nem com estrutura adaptada para cadeirantes. A pessoa com deficiência simplesmente não tem como ocupar esses espaços. Sobra apenas uma saída: pagar a categoria mais cara, a única que oferece acessibilidade.
O resultado é brutal: o custo mínimo para uma pessoa com deficiência e seu acompanhante, que nesta Copa perdeu a gratuidade, assistirem a um jogo passou a ser de R$ 2.860, os dois ingressos somados. Um aumento de 4.900% em relação ao torneio anterior, para assistir ao mesmo evento, no mesmo papel de torcedor.
Além do impacto financeiro, segundo reportagem do jornal O Globo com base em apuração do The Sun, a FIFA também reduziu em cerca de um terço o número de assentos acessíveis, chegando, em alguns jogos, a uma média de apenas 18 lugares destinados a torcedores cadeirantes. Somado a isso, a entidade não estabelece nenhum mecanismo de verificação de quem compra esses ingressos, o que permite que cambistas os adquirem e revendem por valores ainda mais altos na própria plataforma oficial. O torcedor com deficiência paga mais, tem menos opções e ainda corre o risco de não encontrar lugar nenhum.
O que a lei diz sobre isso
Pense assim: é como cobrar tarifa dobrada de quem ocupa o assento preferencial no ônibus. A pessoa não escolheu precisar daquele lugar. Ela precisa dele. Cobrar mais por essa necessidade não é política de preços, é exploração. O direito internacional tem nome para isso. E o Brasil, apesar de contar com um dos sistemas normativos mais abrangentes do mundo em defesa das pessoas com deficiência, sabe melhor do que ninguém que lei no papel não é garantia de vida digna. Nossa luta é constante e extremamente difícil, porque o sistema, aqui e fora daqui, insiste em excluir mesmo quando invoca a inclusão. E cabe à pessoa com deficiência lutar para existir com respeito e dignidade, para ir onde quiser: ao trabalho, à escola, ao estádio de futebol ou a qualquer lugar do mundo. Quando a inclusão não é verdadeira, ela se afasta do seu verdadeiro significado e se torna apenas mais um instrumento de quem quer aparecer sem transformar.
Inclusão não é favor. É direito. E o direito não se concede. Se garante.
É precisamente por isso que o arcabouço jurídico construído ao longo de décadas serve como parâmetro do que qualquer ordenamento civilizado deveria exigir da FIFA.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante no artigo 4º que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais, não apenas de estrutura física, mas de condições reais de acesso, inclusive econômicas. Quando um cadeirante é obrigado a pagar quase nove vezes mais do que um torcedor sem deficiência pelo mesmo evento, essa igualdade deixa de existir.
A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008 com força de emenda constitucional, vai além: seu artigo 30 determina que pessoas com deficiência devem participar de eventos esportivos em igualdade de condições com as demais. Quando uma política de preços impõe sistematicamente um custo mais alto a alguém por razão de sua deficiência, isso se chama discriminação indireta, modalidade reconhecida tanto pelo direito brasileiro quanto pelo direito internacional dos direitos humanos.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) completa o quadro. O artigo 39 proíbe que o fornecedor se prevaleça da condição de saúde ou condição social do consumidor para lhe impingir seus produtos e serviços (inciso IV), e proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva (inciso V). O próprio CDC, no artigo 7º, determina que seus direitos não excluem aqueles previstos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, criando uma ponte direta com a Convenção da ONU.
Não se trata apenas de princípios abstratos. O Superior Tribunal de Justiça já enfrentou situação semelhante. No REsp 1.912.548/SP, julgado em 2021 e relatado pela ministra Nancy Andrighi, o STJ fixou que todos os fornecedores da cadeia de consumo têm o dever de zelar pela disponibilização de condições adequadas de acesso para que a pessoa com deficiência participe de eventos, e que toda a cadeia responde solidariamente pelos danos causados. O caso envolveu um cadeirante que comprou ingresso para um show após ser informado de que havia acessibilidade e chegou ao local sem nenhuma estrutura adaptada. A conclusão do tribunal foi direta: a organização do evento não pode se esconder atrás de terceiros para escapar da responsabilidade.
Três instrumentos jurídicos e uma jurisprudência consolidada do STJ apontando para a mesma conclusão: o que a FIFA está fazendo com os torcedores com deficiência não resiste ao escrutínio do direito. E se um dia prática semelhante chegar ao Brasil, as pessoas com deficiência têm amparo legal para reagir.
Mas o problema que acontece lá fora não pode ser normalizado, nem ignorado como se fosse distante demais para importar.
A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por 190 países, e a própria Convenção Americana de Direitos Humanos estabelecem obrigações que transcendem fronteiras. O arcabouço jurídico internacional existe precisamente para isso: garantir que uma pessoa com deficiência possa buscar seus direitos e ser respeitada no Brasil, nos Estados Unidos ou em qualquer outro lugar do mundo. O que não pode acontecer é que eventos de dimensão global como uma Copa do Mundo sirvam para normalizar a exclusão e empurrar para a invisibilidade quem o direito internacional já reconhece como titular pleno de direitos.
A sala sensorial não representa inclusão se você não consegue nem chegar até ela
A FIFA anunciou com destaque que todos os 16 estádios da Copa terão salas sensoriais para torcedores com autismo, ansiedade e outras chamadas “deficiências invisíveis”. A entidade usou essa iniciativa como prova pública de seu compromisso com a diversidade. A imprensa repercutiu. A narrativa de inclusão foi construída.
Mas há um problema fundamental que essa narrativa esconde: a sala sensorial pressupõe que a pessoa já está dentro do estádio. Ela é uma solução para quem já superou todas as barreiras anteriores. Para quem foi barrado na primeira delas, a sala não existe.
E a primeira barreira, para a maioria das pessoas com deficiência, é o preço do ingresso. Um torcedor autista que é também cadeirante não chega à sala sensorial se não conseguiu comprar o ingresso acessível. Um torcedor com deficiência visual que depende de acompanhante não chega à sala sensorial se o custo dos dois bilhetes ultrapassa R$ 2.860. A sala foi projetada para quem já entrou. A política de preços garante que muitos nunca entrem.
O que a FIFA fez, portanto, foi tratar a inclusão de um grupo específico como se fosse inclusão de todos, e usar essa narrativa para encobrir o que estava fazendo com os preços. Não é apenas contradição. É a diferença entre a inclusão de fachada e a inclusão de verdade. A primeira é visível, fotografável e serve ao discurso. A segunda exige que a pessoa com deficiência consiga entrar pela mesma porta, pagar o mesmo preço e ocupar o mesmo espaço que qualquer outro torcedor. Essa, a FIFA não oferece.
A Football Supporters Europe foi precisa: exigir que torcedores com deficiência paguem até 38 vezes mais do que há quatro anos é totalmente contrário ao que a entidade afirma sobre novos padrões de diversidade e inclusão.
A inclusão não pode ser seletiva. Ou é para todos, ou não é inclusão.
Trinta e três degraus tentaram me impedir de chegar à faculdade. Cheguei mesmo assim. Não podemos aceitar que R$ 2.860 impeçam alguém de chegar ao estádio.

- * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, e pessoa com deficiência. Coordenador da coletânea jurídica “Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”, citada no STJ, TST, STF e presente em instituições como Harvard e Universidade de Coimbra. Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e MPRJ. Dedica-se à pesquisa e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, com experiência em inclusão, políticas públicas e ESG.
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