Estatuto dos Direitos do Paciente prevê que atendimento deve ocorrer “no tempo oportuno”

Estatuto dos Direitos do Paciente prevê que atendimento deve ocorrer "no tempo oportuno"

Lei Federal 15.378 estabelece o Estatuto dos Direitos do Paciente, mas não garante agilidade no atendimento em todo o Brasil

A agilidade no atendimento aos brasileiros à saúde deveria estar garantido conforme prevê a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, principalmente nos artigos 6º e 196 e também na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde);

A recente criação do Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei Federal nº 15.378/2026 não estabelece, de forma expressa, prazo máximo ou obrigação objetiva de atendimento rápido nas unidades de saúde do país.

A agilidade no atendimento está – superficialmente citada no artigo 8º

Art. 8º O paciente tem o direito de ter acesso a cuidados em saúde de qualidade, no tempo oportuno, e de ser atendido em instalações físicas limpas e adequadas, bem como por profissionais de saúde adequadamente formados e capacitados.

Parágrafo único. O direito previsto no caput deste artigo compreende:

I – o direito de ser transferido para outra unidade de saúde, quando se encontrar em condições clínicas que permitam a transferência em segurança, em conformidade com seu melhor interesse, respeitadas a disponibilidade de leitos e a ordem de regulação; e

II – o direito a que o registro do atendimento ou dos procedimentos efetuados seja encaminhado pelo serviço médico de origem ao local de sua transferência.

O texto do Estatuto prevê direitos como acesso à informação clara, confidencialidade, consentimento informado, presença de acompanhante e atendimento sem discriminação. Também assegura cuidados de qualidade e respeito à privacidade do paciente.

O Estatuto não determina tempo limite para consultas, exames, internações ou atendimentos emergenciais nas redes pública e privada.

Confira a íntegra do Estatuto dos Direitos do Paciente:

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore