Diário PcD obteve informações oficiais sobre o que pode ser considerado ‘laudo alternativo’ para as pessoas com deficiência que buscam a isenção do IPVA no estado de São Paulo.
A publicação da Portaria nº 01/2026 do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo apresenta mudança no cenário difícil para as pessoas com deficiência que buscam a isenção do IPVA.
A decisão vem apenas para complementar o que já estava estabelecido estabelecido pelo Decreto Estadual nº 70.090/2025, editado em novembro de 2025.
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Confira ainda: O IMESC não acabou: decisão cria novas dúvidas para o IPVA PcD em São Paulo – https://diariopcd.com.br/o-imesc-nao-acabou-decisao-cria-novas-duvidas-para-o-ipva-pcd-em-sao-paulo/
De acordo com informações obtidas com exclusividade pelo Diário PcD, “a Portaria IMESC nº 14/2026 tem como objetivo otimizar o procedimento administrativo para análise dos pedidos de isenção de IPVA, evitando a duplicidade de avaliações médico-periciais quando já houver laudo oficial, emitido por órgão competente, capaz de demonstrar, de forma suficiente, a condição funcional prevista na regulamentação. Nas hipóteses expressamente previstas na Portaria, poderá ser utilizado o laudo emitido pela Junta Médica Especial do Detran-SP, constituída nos termos da Resolução CONTRAN nº 927/2022, em substituição à perícia regulamentada pelo Imesc. Não se trata de um novo tipo de perícia nem de um laudo que possa ser emitido por clínicas credenciadas ao Imesc. O documento é emitido exclusivamente pela Junta Médica Especial do Detran-SP, durante o processo de avaliação para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação”.
Em nota oficial o Instituto afirma que “a medida aplica-se exclusivamente às situações previstas na Portaria e poderá beneficiar pessoas com deficiência física que tenham sido avaliadas pela Junta Médica Especial do Detran-SP e classificadas como inaptas ou aptas com determinadas restrições relacionadas à necessidade de adaptações veiculares previstas na Resolução CONTRAN nº 927/2022. A iniciativa busca simplificar o procedimento para cidadãos que já foram submetidos a uma avaliação oficial capaz de demonstrar limitações funcionais compatíveis com as hipóteses previstas na regulamentação, evitando a duplicidade de avaliações médico-periciais. Os demais casos permanecem sujeitos à perícia regulamentada pelo Imesc, conforme previsto na legislação estadual, especialmente as pessoas com deficiência que não são condutoras. A Portaria IMESC nº 14/2026 não altera os critérios legais para caracterização da deficiência e não foi editada com a finalidade de revisar laudos anteriormente emitidos pelo IMESC. Da mesma forma, não altera a disciplina relativa à validade dos laudos periciais, permanecendo aplicáveis as disposições previstas no Decreto nº 66.470/2022 e suas alterações. Assim, a Portaria não estabelece alteração na validade dos laudos nem cria mecanismo de revisão automática de avaliações anteriores”.
De acordo com as informações obtidas pelo Diário PcD, “o Imesc também esclarece que não haverá divulgação de clínicas credenciadas para emissão do chamado laudo alternativo, uma vez que esse documento não é emitido por clínicas credenciadas ao Instituto. Trata-se exclusivamente do laudo já expedido pela Junta Médica Especial do Detran-SP, no âmbito dos procedimentos regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela Resolução CONTRAN nº 927/2022. Dessa forma, a Portaria não cria novas clínicas credenciadas nem altera a rede de prestadores do Imesc. Em relação a eventual ressarcimento de valores pagos por pessoas com deficiência que recentemente custearam perícia para obtenção da isenção do IPVA, a Portaria IMESC nº 14/2026 não dispõe sobre ressarcimento. Seu objeto limita-se à regulamentação das hipóteses em que poderá ser utilizado o laudo emitido pela Junta Médica Especial do Detran-SP em substituição à perícia regulamentada pelo Imesc”.
Quem poderá ser enquadrado no ‘laudo alternativo’?
De acordo com informações da Secretaria da Fazenda e Planejamento que o Diário PcD teve aceso, “poderão ser enquadrados no procedimento de emissão do Laudo Alternativo os contribuintes que se encontrarem em uma das seguintes situações:
1 – Contribuintes considerados inaptos no exame médico da CNH:
Quando o resultado do exame realizado pela Junta Médica Especial do DETRAN for “Inapto”, o contribuinte será considerado pessoa com deficiência de grau moderado ou grave para fins de análise do pedido de isenção de IPVA.
2. Contribuintes considerados aptos com restrições específicas:
Quando o resultado do exame for “Apto com Restrições” e houver registro de uma ou mais das seguintes restrições na CNH (com CNH dentro do prazo de validade):
* Código C: uso obrigatório de acelerador à esquerda;
* Código H: uso obrigatório de acelerador e freio manual;
* Código I: adaptação dos comandos de painel ao volante;
*Código J: adaptação dos comandos de painel para membros inferiores e/ou outras partes do corpo;
*Código K: uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou adaptações de compensação de altura e profundidade;
*Código L: uso de veículo com prolongadores dos pedais e/ou adaptações de compensação de altura e profundidade.
Em conteúdo compartilhado pela SEFAZ/SP, “nessas situações, o IMESC fica autorizado a adotar de laudo alternativo ao beneficiário, o qual será considerado pessoa com deficiência de grau moderado para fins de análise da isenção de IPVA. Os beneficiários que possuírem outras restrições na CNH não previstas na Portaria IMESC (ou com a CNH vencida) seguirão o procedimento regular de agendamento e perícia médica regulamentada pelo IMESC. Os beneficiários que NÃO possuírem CNH (e não tiverem resultado do exame realizado pela Junta Médica Especial do DETRAN como “Inapto”), como os casos de menores de idade, seguirão o procedimento regular de agendamento e perícia médica regulamentada pelo IMESC.
Como a informação será apresentada no SIVEI? – De acordo com a própria SEFAZ
Foi criada uma nova funcionalidade para permitir o acompanhamento dos pedidos relacionados ao Laudo Alternativo.
Enquanto a análise estiver em andamento pelo IMESC, a aba “Laudo Pericial” apresentará o quadrante “Pedido de Laudo IMESC Simplificado”, indicando que existe solicitação em processamento pelo Instituto.
Após a conclusão da análise, o Laudo Alternativo será disponibilizado na mesma aba “Laudo Pericial”, juntamente com:
*o arquivo PDF do laudo;
* a informação sobre existência de deficiência;
*o grau da deficiência;
*a data do comunicado.
Não haverá retorno indicando “Não possui deficiência” nos casos de Laudo Alternativo. Quando o contribuinte não se enquadrar nos critérios definidos para sua emissão, será direcionado (durante o procedimento no sistema IMESC) a realizar o agendamento da perícia médica convencional em clínica credenciada ao IMESC.
RESUMO DO QUE PASSARÁ A VALER!
*Os pedidos de Laudo Pericial para fins de isenção de IPVA-PCD são sempre efetuados diretamente no Sistema IMESC e caberá, única e exclusivamente, ao IMESC a emissão do Laudo Alternativo ou o direcionamento para que o usuário efetue o agendamento da perícia convencional em clínica credenciada ao IMESC.
*O contribuinte não deve solicitar à Sefaz o Laudo Alternativo.
*A verificação do enquadramento nos critérios da Portaria é realizada pelo próprio IMESC, de forma automática, durante a análise do pedido.
*Quando o contribuinte fizer jus ao Laudo Alternativo, o documento será encaminhado automaticamente pelo IMESC ao SIVEI.
*Não há necessidade de agendamento de perícia médica em clínica credenciada nos casos em que o contribuinte estiver sendo avaliado para emissão do Laudo Alternativo.
*Caso o contribuinte não atenda aos critérios previstos para o Laudo Alternativo, deverá realizar a perícia médica regulamentada pelo IMESC, conforme as orientações aplicáveis ao seu caso.





