Família de mulher que faleceu após queda em buraco na via será indenizada, após decisão do TJSP

Família de mulher que faleceu após queda em buraco na via será indenizada, após decisão do TJSP

Município é responsabilizado por morte de mulher após queda em buraco na via. Pessoas com deficiência frequentemente também são vítimas da irresponsabilidade de autoridades que não oferecem estrutura nas vias públicas

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Cândido Mota, interior de São Paulo, que condenou município a indenizar familiares de mulher que faleceu após cair em buraco de cerca de 2 metros de profundidade. A reparação foi majorada para R$ 240 mil, a ser dividida entre os autores.

Para Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, “essa decisão pode ser utilizada por pessoas de todo o Brasil que sofrem com a falta de estrutura nas vias públicas, causando quedas e transtornos para o segmento. Infelizmente o que aconteceu nesse caso, acontece frequentemente em nosso país”.

De acordo com os autos, a vítima, acompanhada do marido e dos filhos, saiu de um rodeio e seguia pela via quando, cerca de cem metros depois, caiu em um buraco não sinalizado e com pouca iluminação. Ela sofreu diversas fraturas, precisou ser internada e posteriormente faleceu.

Para o relator do recurso, Paulo Cícero Augusto Pereira, as condições do local apontam para a responsabilidade do ente público. “O acidente retratado nos autos ocorreu devido a abertura, de forma negligente, de um buraco na via (vala para escoamento das águas pluviais), sem que houvesse a devida sinalização e fiscalização a evitar acidentes como o presente, principalmente em dias de grande movimentação como o daquele dia dos fatos devido ao rodeio que estava acontecendo nas proximidades”, escreveu o magistrado.

Ele, porém, observou ter havido culpa concorrente da vítima, uma vez que ela e o marido caminhavam pela via, cientes de que não havia acostamento e de que estavam afastados da borda da pista, o que “demonstra falta de precaução e descuido ao transitar pelo local, o que pôde contribuir para a ocorrência do acidente”.

“A conduta da vítima não foi a única causa do acidente, pois se a Municipalidade tivesse tomado todas as providências necessárias quanto a sinalização e segurança do local, o acidente poderia ter sido evitado”, concluiu.

Os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Silvana Malandrino Mollo completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

Apelação nº 1001755-70.2023.8.26.0120

Fonte: Comunicação Social TJSP 

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