Município é responsabilizado por morte de mulher após queda em buraco na via. Pessoas com deficiência frequentemente também são vítimas da irresponsabilidade de autoridades que não oferecem estrutura nas vias públicas
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Cândido Mota, interior de São Paulo, que condenou município a indenizar familiares de mulher que faleceu após cair em buraco de cerca de 2 metros de profundidade. A reparação foi majorada para R$ 240 mil, a ser dividida entre os autores.
Para Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, “essa decisão pode ser utilizada por pessoas de todo o Brasil que sofrem com a falta de estrutura nas vias públicas, causando quedas e transtornos para o segmento. Infelizmente o que aconteceu nesse caso, acontece frequentemente em nosso país”.
De acordo com os autos, a vítima, acompanhada do marido e dos filhos, saiu de um rodeio e seguia pela via quando, cerca de cem metros depois, caiu em um buraco não sinalizado e com pouca iluminação. Ela sofreu diversas fraturas, precisou ser internada e posteriormente faleceu.
Para o relator do recurso, Paulo Cícero Augusto Pereira, as condições do local apontam para a responsabilidade do ente público. “O acidente retratado nos autos ocorreu devido a abertura, de forma negligente, de um buraco na via (vala para escoamento das águas pluviais), sem que houvesse a devida sinalização e fiscalização a evitar acidentes como o presente, principalmente em dias de grande movimentação como o daquele dia dos fatos devido ao rodeio que estava acontecendo nas proximidades”, escreveu o magistrado.
Ele, porém, observou ter havido culpa concorrente da vítima, uma vez que ela e o marido caminhavam pela via, cientes de que não havia acostamento e de que estavam afastados da borda da pista, o que “demonstra falta de precaução e descuido ao transitar pelo local, o que pôde contribuir para a ocorrência do acidente”.
“A conduta da vítima não foi a única causa do acidente, pois se a Municipalidade tivesse tomado todas as providências necessárias quanto a sinalização e segurança do local, o acidente poderia ter sido evitado”, concluiu.
Os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Silvana Malandrino Mollo completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1001755-70.2023.8.26.0120
Fonte: Comunicação Social TJSP




