Governo Federal tem prazo para justificar interpretação sobre redução de IPI para pessoas com deficiência

Governo Federal tem prazo para justificar interpretação sobre redução de IPI para pessoas com deficiência

Para Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, redução do benefício é com base em interpretação restritiva à Lei Federal 8989/1995 que regulamenta a isenção do IPI. Hugo Mota encaminha Requerimento ao Ministro da Fazenda que tem até 30 dias para justificar interpretações distintas

A condução do Governo Federal sobre a redução do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos destinados a pessoas com deficiência continua gerando forte reação da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência após mudanças de posicionamento em menos de um mês.

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Declarações divergentes da Receita Federal e do Ministério dos Direitos Humanos aumentaram a insegurança jurídica e a preocupação de famílias que dependem do benefício para garantir mobilidade e autonomia.

Inicialmente, representantes da Receita Federal haviam informado que as pessoas com deficiência não seriam atingidas pelas alterações relacionadas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – de acordo com o PLP 224/2025, tranquilizando o setor automotivo especializado e consumidores que aguardavam aquisição de veículos com isenção tributária.

No entanto, posteriormente, em manifestação ao BLOG Vencer Limites – do jornalista Luiz Alexandre Ventura, a Receita Fedreal mudou a versão e afirmou que a limitação passaria a atingir o segmento PcD apenas em 2026. A mudança provocou críticas da Associação, que questiona a ausência de transparência e previsibilidade sobre um direito considerado essencial para milhares de brasileiros com deficiência.

Juristas consultados pelo blog Vencer Limites (Estadão) dizem que há uma ambiguidade em análises sobre a aplicação da lei complementar, com entendimentos de que ela pode, mas também não pode, alterar a isenção do IPI, e quem se sentir prejudicado deve acionar a Justiça.

A garantia da isenção total do IPI consta na Lei Federal 8989/1995 que tem validade até 31 de dezembro de 2026. A isenção dos tributos também está garantida após 1º de janeiro de 2027, conforme preve o texto da Reforma Tributária.

A situação ganhou novo capítulo após posicionamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Em nota, a pasta declarou que “esta Secretaria não foi instada a se manifestar acerca de eventual norma administrativa, no Âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal que possa acarretar redução do benefício com base em interpretação restritiva da referida legislação”.

“A declaração foi recebida com preocupação pois entendemos que mudanças em benefícios tributários que impactam diretamente acessibilidade e inclusão deveriam necessariamente passar por debate interministerial e participação social”, afirmou Abrão Dib, presidente da ANAPcD.

Especialistas do setor lembram que a isenção de IPI para pessoas com deficiência não é tratada como privilégio fiscal, mas como mecanismo compensatório diante das barreiras de mobilidade enfrentadas diariamente por esse público.

O episódio aumentou a pressão sobre o Governo Federal para esclarecer oficialmente quais serão as regras futuras para o segmento PcD, especialmente diante da insegurança gerada por informações contraditórias divulgadas em curto espaço de tempo. Parlamentares cobram transparência, diálogo e garantia de preservação dos direitos já assegurados às pessoas com deficiência.

PRAZO PARA RESPOSTA OFICIAL

Huto Motta, Presidente da Câmara dos Deputados, despachou na última quarta-feira, 13, o Requerimento de Informações 1199/2026, aprovado pela Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência que “requer informações ao Ministro de Estado da Fazenda, Sr. Dario Durigan sobre a atuação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, acerca da aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos automotores 0km por pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 8.989/1995”.

Autoridades do Governo Federal precisam responder em até 30 dias o documento encaminhado pela Câmara dos Deputados, baseado em denúncias apresentadas pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.

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