Mesmo com validade de cinco anos, documento pode ser decisivo em futuras solicitações do benefício, principalmente para quem ainda permanece com recursos aguardando ação do IMESC
As pessoas com deficiência que realizaram perícia no IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo para obtenção da isenção do IPVA devem redobrar a atenção com a guarda da documentação emitida durante o processo.
O alerta é da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, que orienta os beneficiários a manterem arquivados o laudo pericial com o resultado da avaliação, protocolos, comprovantes e toda a documentação apresentada ao longo do procedimento administrativo, “principalmente para quem realizou mais de uma perícia para comprovar o grau de deficiência”, afirma a entidade.
Embora os laudos emitidos pelo IMESC possuam, em regra, validade administrativa de cinco anos para os processos relacionados à isenção do IPVA – de acordo com Decreto 70.090, esses documentos poderão ser importantes em futuras renovações, revisões cadastrais ou sempre que houver necessidade de comprovar informações constantes do processo original.
Outro alerta importante é para quem ainda permanece com os recursos aguardando ação do IMESC, que podem ter o resultado do pedido e não receber nenhuma informação se foi deferido ou indeferido. Caso negado, o consumidor precisará recolher os tributos dos anos em que tentou buscar a isenção.
Organização evita transtornos
Nos últimos anos, as regras para concessão da isenção do IPVA às pessoas com deficiência passaram por diversas alterações no Estado de São Paulo, exigindo dos contribuintes atenção redobrada aos procedimentos administrativos.
Por esse motivo, a recomendação é simples: não descarte nenhum documento relacionado à perícia.
Devem ser preservados:
- Laudo emitido pelo IMESC;
- Resultado da perícia;
- Número do processo;
- Protocolos de atendimento;
- Comprovantes de envio de documentos;
- Decisão que concedeu a isenção;
- Documentação médica utilizada na avaliação.
A digitalização desses documentos também é recomendada. Manter cópias em nuvem, computador ou dispositivo externo reduz o risco de perda por extravio ou deterioração.
Documentos importantes
1º – Certidão de Imunidade, Isenção ou Dispensa – IPVANET
Como acessar: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_CertidaoIsencao/

2º – Acesso aos laudos de perícias realizadas no IMESC Como Acessar – através da senha GOV.BR :https://imesc.sp.gov.br/
– MEUS LAUDOS

Outro ponto destacado pela ANAPcD é que a legislação e os procedimentos administrativos podem sofrer alterações ao longo dos anos. Em novas solicitações de isenção ou em processos de renovação, a Administração Pública poderá exigir documentos anteriormente apresentados ou utilizar informações constantes das perícias realizadas.
Ter acesso imediato ao histórico documental facilita a defesa dos direitos do contribuinte e reduz o risco de atrasos na análise do benefício.
A orientação preventiva
O alerta não significa que haverá obrigatoriamente uma nova perícia ou revisão para todos os beneficiários. Trata-se de uma medida preventiva para que a pessoa com deficiência esteja preparada caso precise apresentar documentos em futuros procedimentos administrativos.
Para a ANAPcD, a organização da documentação é parte da proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
“Quem guarda seus documentos preserva também seu histórico administrativo. Em um cenário de constantes mudanças nas normas da isenção do IPVA, manter o laudo do IMESC e todo o processo organizado é uma atitude de segurança e prudência”, destaca a entidade.
Serviço
Se você realizou perícia no IMESC para obtenção da isenção do IPVA:
✔ Guarde o laudo original.
✔ Faça cópias digitais de todos os documentos.
✔ Mantenha protocolos e comprovantes de atendimento.
✔ Organize uma pasta exclusiva sobre a isenção do IPVA.
✔ Evite descartar documentos, mesmo após a concessão do benefício.
SEM INFORMAÇÕES
O Diário PcD buscou apurar os números recentes sobre os processos que envolvem os pedidos de isenções do IPVA da pessoa com deficiência desde 2023, quando iniciou a exigência das perícias médicas.
Desde 30 de junho a Assessoria de Comunicação do IMESC e do Governo Estadual não informaram sobre:
1º – Quantos pedidos de perícias médicas – para obtenção da isenção de IPVA para pessoas com deficiência foram realizadas referente aos exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026? Quantas foram para pessoas que adquiriram veículo 0km? Quantas foram para veículos seminovos?
2º – Nos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026 quantas perícias – para pedidos de isenções de IPVA para pessoas com deficiência foram considerados como GRAU LEVE, MODERADO ou GRAVE ? É possível separar os números por pedidos para veículos 0km e seminovos?
3º – Quantos processos – para veículo 0km ou seminovo, permanecem em análise pelo IMESC em todo esse período, apresentados por pessoas com deficiência que foram considerados com GRAU LEVE? Quantos recursos já foram respondidos? Quantos recursos foram acatados? Quantos foram indeferidos?
4º – Quantas pessoas com deficiência realizaram mais do que uma perícia? Quantos tiveram os resultados modificados pela perícia atual?
5º – A validade do laudo – prevista no Decreto 70.090 começa a valer exatamente a partir de que data?





