Mobilização nacional busca convencer Ministros do STF sobre Ações em defesa dos direitos das pessoas com deficiência

Mobilização nacional busca convencer Ministros do STF sobre Ações em defesa dos direitos das pessoas com deficiência

STF julgará ADIs – Ações Diretas de Inconstitucionalidade na quinta-feira, 18. Ministro Alexandre de Moraes é o relator dos pedidos que buscam evitar discriminações entre pessoas com deficiência na Reforma Tributária.

A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência está convocando seus associados, familiares, apoiadores e toda a sociedade civil para uma mobilização institucional em defesa dos direitos das pessoas com deficiência que serão analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 18 de junho.

Na ocasião, a Suprema Corte deverá julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, que discutem dispositivos da Reforma Tributária com potencial impacto sobre políticas públicas, benefícios e mecanismos destinados à promoção da acessibilidade, da autonomia e da inclusão das pessoas com deficiência.

A ADI 7779 foi ajuizada pelo Instituto Oceano Azul e a ADI 7790 pela ANAPcD. As entidades estarão sendo representadas pelo advogado Pedro Barreto – que fará a sustentação oral, de forma pró-bono. A ANAPcD estará apoiando Barreto através de Jairo Varella Bianeck e Fábio Azevedo, integrantes da Coordenadoria Jurídica da entidade que estarão presentes no STF.

Para a Associação, o julgamento representa um momento de grande relevância para milhões de brasileiros que dependem de instrumentos legais capazes de reduzir desigualdades históricas e garantir condições mínimas de participação plena na sociedade.

Mobilização democrática e institucional

A entidade destaca que a participação dos associados é fundamental para demonstrar ao STF a importância social e humana do tema.

A proposta é que os associados encaminhem mensagens respeitosas e institucionais aos Gabinetes dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, manifestando preocupação com os impactos que eventuais restrições aos direitos das pessoas com deficiência podem causar.

Segundo a ANAPcD, a iniciativa busca fortalecer o diálogo democrático e chamar a atenção para a necessidade de preservação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da inclusão social e da vedação ao retrocesso em direitos fundamentais criados na aprovação da Reforma Tributária que afetou diretamente as pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista, de nível de suporte 1 – grau leve. A atual legislação passou a adotar critérios mais restritivos para o acesso ao benefício, situação que, segundo as entidades autoras das ações, resultou na exclusão de determinados grupos de pessoas com deficiência, entre eles autistas classificados como nível 1 de suporte.

Direitos que transformam vidas

A Associação ressalta que os mecanismos de proteção às pessoas com deficiência não representam privilégios ou benefícios indevidos.

Trata-se de instrumentos de compensação das barreiras enfrentadas diariamente por milhões de brasileiros em áreas como mobilidade, transporte, comunicação, educação, trabalho, saúde e acesso à tecnologia assistiva.

Para muitas famílias, essas garantias significam independência, qualidade de vida e participação efetiva na sociedade.

“Estamos falando de direitos que impactam diretamente a vida das pessoas. Cada conquista obtida ao longo dos anos resultou de muito diálogo, mobilização social e reconhecimento da necessidade de promover igualdade de oportunidades. Por isso, acompanhamos este julgamento com atenção e esperança”, destaca Abrão Dib, presidente da ANAPcD.

Para dirigentes do Instituto Oceano Azul, “é um julgamento histórico no qual será construída uma decisão com efeito vinculante, a qual pode ser um marco na jurisdição constitucional brasileira no prumo da tutela dos direitos humanos, do comprometimento com a máxima efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana e da justiça social, antes mesmo de falarmos em justiça tributária. Em jogo, o art.149 da LC 214/25 (a grande lei brasileira regulamentadora da Reforma Tributária). Mais especificamente, a discussão a respeito da restrição feita no texto legal ao direito de gozo do benefício tributário ali gerado em favor de pessoas com autismo e deficiência quando da aquisição de veículos. Em razão de tal restrição, pessoas com autismo do espectro 1 e com deficiência moderada ficam excluídas do acesso ao regime benéfico e diferenciado de tributação”.

Um apelo à sensibilidade constitucional

A ANAPcD reafirma sua confiança no papel do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição Federal e defensor dos direitos fundamentais.

A entidade acredita que a análise das ADIs 7779 e 7790 representa uma oportunidade para reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a proteção das pessoas com deficiência, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.

Chamado aos associados

Diante da proximidade do julgamento, a ANAPcD conclama todos os seus associados a participarem dessa mobilização cívica e democrática.

Para a ANAPcD, “cada mensagem enviada aos Ministros do STF representa uma oportunidade de demonstrar que os direitos das pessoas com deficiência possuem relevância social, jurídica e humana, e que a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva depende da preservação e do fortalecimento dessas garantias. No dia 18 de junho, milhões de brasileiros estarão representados nesse julgamento. A manifestação de cada associado pode contribuir para reforçar a importância da inclusão, da acessibilidade e da dignidade das pessoas com deficiência no Brasil”.

Títulos sugeridos para mensagens de email:

  • * Nenhum Direito a menos: a importância das ADIs 7779 e 7790 para as Pessoas com Deficiência
  • * O STF e a proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência na Reforma Tributária
    * Milhões de brasileiros com deficiência aguardam o julgamento das ADIs 7779 e 7790
    * Acessibilidade, Inclusão e Dignidade: um apelo ao Supremo Tribunal Federal
    * Direitos das Pessoas com Deficiência não podem sofrer retrocessos

Texto para o corpo da mensagem:

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a),

Venho, respeitosamente, manifestar minha preocupação e solicitar especial atenção de Vossa Excelência ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7779 e nº 7790, pautado para o dia 18 de junho de 2026.


As referidas ações discutem aspectos da Reforma Tributária que afetam diretamente pessoas com deficiência e suas famílias em todo o Brasil.


Nosso objetivo não é ampliar privilégios nem criar benefícios novos. Buscamos apenas evitar que pessoas com deficiência sejam excluídas ou recebam tratamento menos favorável dentro de uma política pública criada justamente para promover inclusão, autonomia e acessibilidade.


Entre os pontos submetidos à apreciação desta Suprema Corte está a exclusão de pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista classificadas no nível 1 de suporte do acesso ao benefício fiscal destinado às pessoas com deficiência, bem como a imposição de tratamento mais restritivo a pessoas com deficiência em comparação com outros beneficiários da mesma política pública.


A Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão estabeleceram um compromisso inequívoco com a igualdade material, a eliminação de barreiras e a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade.


Por essa razão, preocupa-nos a adoção de critérios que possam resultar na exclusão prévia de pessoas que continuam enfrentando obstáculos concretos para exercer sua autonomia, sua mobilidade e sua participação social.


Como cidadão(ã) e como pessoa diretamente interessada na efetividade dos direitos das pessoas com deficiência, acredito que a inclusão não se fortalece quando se criam distinções entre as próprias pessoas com deficiência sem justificativa compatível com os valores constitucionais de igualdade, dignidade e não discriminação.


Por isso, solicito respeitosamente que, no julgamento das ADIs nº 7779 e nº 7790, sejam considerados os impactos concretos dessas restrições sobre a vida das pessoas com deficiência, preservando-se as garantias constitucionais conquistadas ao longo de décadas de luta por inclusão, acessibilidade e reconhecimento de direitos.

Confio na sensibilidade institucional desta Suprema Corte e em seu papel histórico de guardiã da Constituição Federal, especialmente na proteção dos grupos mais vulneráveis e na concretização dos direitos fundamentais.

Atenciosamente,

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Cidade e Estado ( ]

EMAIL INSTITUCIONAL DOS MINISTROS DO STF

Ministro Luiz Fachin – presidencia@stf.jus.br
Ministro Gilmar Mendes – audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
Ministra Carmen Lucia – gabcarmen@stf.jus.br
Ministro Dias Tofoli – gabmtoffoli@stf.jus.br
Ministro Luiz Fux – gabineteluizfux@stf.jus.br
Ministro Alexandre Moraes – gabmoraes@stf.jus.br
Ministro Nunes Marques – gmnm@stf.jus.br
Ministro André Mendonça – secretaria.gmalm@stf.jus.br
Ministro Cristiano Zanin – gabinete.mcz@stf.jus.br
Ministro Flávio Dino – agenda.gmfd@stf.jus.br

Informações disponíveis em
https://portal.stf.jus.br/transparencia/

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