Proteção constitucional das pessoas com deficiência em julgamento no Supremo Tribunal Federal

Proteção constitucional das pessoas com deficiência em julgamento no Supremo Tribunal Federal
  • * EDITORIAL

O STF – Supremo Tribunal Federal inicia às 14h desta segunda-feira, 3, o julgamento das ADIs 7779 (Instituto Oceano Azul) e 7790 (ANAPcD). Para muitos brasileiros, o assunto pode parecer restrito a uma discussão sobre benefícios tributários. Mas essa percepção está longe da realidade.

O que será analisado pelos ministros da Suprema Corte ultrapassa a esfera fiscal. O julgamento toca diretamente em princípios constitucionais que sustentam a proteção das pessoas com deficiência no Brasil.

A discussão não deve ser reduzida ao debate sobre a isenção de um imposto.

Ela envolve a interpretação da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — que possui status constitucional no ordenamento jurídico brasileiro — e da própria compreensão do Estado sobre o dever de promover inclusão, igualdade de oportunidades e eliminação de barreiras.

Quando uma política pública voltada às pessoas com deficiência sofre alterações que restringem seu alcance, o debate deixa de ser apenas administrativo ou financeiro. Passa a ser constitucional.

O risco do retrocesso

Ao longo das últimas décadas, o Brasil construiu um importante conjunto de normas destinadas à proteção das pessoas com deficiência.

A Constituição Federal de 1988 inaugurou uma nova visão sobre cidadania.

Posteriormente vieram a Convenção da ONU, a Lei Brasileira de Inclusão, políticas de acessibilidade, ações afirmativas e mecanismos de compensação destinados a reduzir desigualdades históricas.

Nenhuma dessas conquistas surgiu por acaso.

Todas resultaram de décadas de mobilização da sociedade civil e do reconhecimento de que tratar igualmente pessoas em condições desiguais não produz justiça.

Por isso, qualquer medida que possa reduzir a efetividade desses instrumentos precisa ser analisada com extremo cuidado.

Não se trata de defender privilégios.

Trata-se de impedir que direitos conquistados sejam gradualmente enfraquecidos por interpretações que desconsiderem a realidade vivida por milhões de brasileiros.

O impacto vai muito além do isenções

Muitas pessoas imaginam que o julgamento afeta apenas quem pretende adquirir um veículo ou solicitar isenção tributária.

Essa compreensão é limitada.

As decisões do Supremo Tribunal Federal possuem enorme capacidade de orientar futuras interpretações jurídicas e administrativas.

O entendimento firmado pela Corte poderá influenciar a forma como políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência serão concebidas, regulamentadas e aplicadas daqui para frente.

É justamente por isso que o Instituto Oceano Azul e ANAPcD acompanham esse julgamento com tanta atenção.

O que está em discussão não é apenas um procedimento administrativo.

É a maneira como o Estado brasileiro reconhece e concretiza direitos fundamentais.

Inclusão não pode ser vista como gasto

Existe um equívoco recorrente quando políticas voltadas às pessoas com deficiência são analisadas exclusivamente sob a ótica fiscal.

Benefícios, incentivos e mecanismos compensatórios não representam favores do Estado.

São instrumentos de inclusão previstos justamente porque a sociedade ainda impõe inúmeras barreiras à participação plena das pessoas com deficiência.

Enquanto persistirem obstáculos à mobilidade, ao trabalho, à educação, ao transporte e à acessibilidade, políticas públicas compensatórias continuam desempenhando papel essencial para reduzir desigualdades.

Transformar essas medidas em simples despesas orçamentárias significa ignorar sua função constitucional.

A decisão interessa a toda a sociedade

O julgamento das ADIs 7779 e 7790 não interessa apenas às pessoas com deficiência.

Interessa às famílias, aos profissionais da área, aos gestores públicos e a todos aqueles que acreditam em uma sociedade fundada na igualdade material e na dignidade da pessoa humana.

O Supremo Tribunal Federal possui a responsabilidade de interpretar a Constituição à luz dos direitos fundamentais.

Essa missão exige considerar não apenas aspectos técnicos da legislação, mas também os impactos concretos que uma decisão pode produzir na vida de milhões de cidadãos.

Um compromisso com a Constituição

O Diário PcD e a ANAPcD entendem que este julgamento representa uma oportunidade para reafirmar valores que constituem a base do Estado Democrático de Direito.

A Constituição de 1988 não consagrou apenas direitos formais.

Ela assumiu o compromisso de construir uma sociedade livre, justa e solidária.

No caso das pessoas com deficiência, isso significa reconhecer que igualdade exige ações concretas para eliminar barreiras e ampliar oportunidades.

Espera-se que a decisão do Supremo preserve esse compromisso constitucional.

Porque, quando se discute a efetividade de políticas destinadas às pessoas com deficiência, não se está debatendo apenas um benefício tributário.

Discute-se o alcance da cidadania, a proteção contra retrocessos e o significado da inclusão em um país que escolheu colocar a dignidade da pessoa humana entre seus fundamentos.

Ao final deste julgamento, o que estará em jogo não será apenas a interpretação de uma norma.

Será a mensagem que o Estado brasileiro transmitirá às mais de 18 milhões de pessoas com deficiência: se os direitos conquistados continuarão sendo instrumentos reais de inclusão ou se poderão ser progressivamente restringidos.

Essa resposta pertence ao Supremo Tribunal Federal.

Mas seus efeitos alcançarão toda a sociedade brasileira.

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