Aviação Acessível é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Aviação Civil, em parceria com a UFSCar e a USP, que busca melhorar a acessibilidade em viagens de avião e aeroportos no Brasil.
Os relatos de experiências de viagens nos aeroportos brasileiros podem ser compartilhados em pesquisa disponível para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida e acompanhantes através do Projeto Aviação Acessível, realizada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, por meio da Secretaria Nacional de Aviação Civil, em parceria com a Universidade Federal de São Carlos – UFSCar.
O objetivo do programa é realizar um amplo estudo visando a melhoria da acessibilidade no transporte aéreo brasileiro.
Acesse o link – https://aviacaoacessivel.com/
Aviação Acessível
Um formulário está disponível em https://www.aviacaoacessivel.com para compartilhar relatos em texto, áudio ou vídeo, com até 5 minutos, contando as experiências de viagem de avião, desde a acessibilidade no planejamento e compra da passagem aérea, no aeroporto, na aeronave e o que dificultou ou facilitou a acessibilidade, indicando qual serviço ou recurso foi mais importante.
PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE BENEFÍCIOS NO TRANSPORTE AÉREO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/acessibilidade
❌ Gratuidade para Pessoas com Deficiência: A pessoa com deficiência não tem desconto no valor da própria passagem aérea. O desconto de pelo menos 80% é concedido apenas ao acompanhante, e isso ocorre exclusivamente quando a necessidade de ajuda durante o voo é comprovada e exigida pelas regras da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
✅ 1. Assistência especial — totalmente gratuita –
A companhia aérea não pode cobrar nada pelo atendimento prioritário e pelo auxílio em todas as etapas da viagem: do check-in ao embarque, durante o voo e no desembarque até a saída do aeroporto. Isso inclui ajuda para deslocamento, acesso ao assento e uso de banheiro a bordo.
⏰ Aviso: solicite com mínimo de 48 horas de antecedência do voo. Para acompanhante obrigatório, o prazo mínimo é de 72 horas.
✅ 2. Transporte gratuito de equipamentos de auxílio –
Cadeira de rodas (manual ou motorizada), muletas, bengalas, andadores, próteses, órteses e equipamentos médicos essenciais são transportados sem custo adicional, fora da franquia de bagagem. Se houver necessidade de transporte de peças extras, concede-se desconto de pelo menos 80% sobre a taxa de excesso.
✅ 3. Cão-guia ou cão de assistência
Pode viajar gratuitamente na cabine, próximo ao seu guia, sem custo adicional. Deve portar documentação que comprove treinamento e manter-se com arreio durante todo o trajeto.
✅ 4. Assento adequado sem custo extra
A companhia deve disponibilizar assento mais acessível (corredor, maior espaço) sem cobrança adicional, sempre que necessário à acomodação do passageiro ou de seu cão-guia.
✅ 5. Acompanhante com desconto
Quando for indispensável o acompanhante (casos em que a deficiência impede compreensão de instruções ou realização de necessidades básicas sem auxílio), a passagem do acompanhante tem valor limitado a até 20% do preço cobrado do passageiro com deficiência, conforme legislação vigente.
✅ 6. Proibição de recusa de embarque
A companhia não pode recusar embarque apenas por motivo de deficiência. A recusa só é admitida por razões comprovadas de segurança, nunca por discriminação.
✅ 7. Informações em formato acessível
Toda comunicação e instrução de segurança deve ser disponibilizada em formato acessível ao passageiro, conforme suas necessidades.
CONFIRA TAMBÉM: Viagens aéreas para pessoas com deficiência: direito ou pesadelo?
https://diariopcd.com.br/viagens-aereas-para-pessoas-com-deficiencia-direito-ou-pesadelo/






