O TSE já divulgou percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas por partidos. Cálculo considera 20.560 candidaturas em todo o país e orienta a destinação de recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral. Enquanto isso, pessoas com deficiência não são beneficiados em suas candidaturas.
Já estão disponíveis, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas por partido político para as Eleições Gerais de 2026. Os dados servem de referência para a destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.
Ao todo, foram consideradas 20.560 candidaturas. Desse total, 7.165 são de mulheres, o equivalente a 34,85%, e 13.395 são de homens, ou 65,15%.
CONFIRA: Diário PcD prepara primeira relação com informações de candidatos e candidatas com deficiência que disputam as eleições 2026 – https://diariopcd.com.br/diario-pcd-anuncia-projeto-eleicoes-inclusivas-com-a-divulgacao-de-candidatos-e-candidatas-com-deficiencia-em-2026/
Os percentuais são apurados pelo TSE ao término do período definido no calendário eleitoral e divulgados para orientar a aplicação dos recursos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Para esse cálculo, são consideradas as candidaturas com pedidos aceitos até as 23h59 de 18 de agosto de 2026, data-limite prevista no Calendário Eleitoral, e desconsideradas as candidaturas substitutas. Trata-se de um recorte específico para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC.
As regras para a aplicação dos recursos estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidaturas e a prestação de contas nas eleições.
Para as Eleições 2026, a norma foi atualizada pela Resolução TSE nº 23.752/2026, que passou a contemplar expressamente as candidaturas de pessoas indígenas na destinação dos recursos, além das regras aplicáveis às candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DEPENDEM DE LEGISLAÇÃO

A Constituição de 1988 contempla o tratamento diferenciado de alguns grupos no processo eleitoral, ao prever a destinação de pelos menos 5% dos recursos do fundo partidário para promover a participação política das mulheres. A Constituição prevê ainda a aplicação, pelos partidos, de recursos na candidatura de pessoas pretas e pardas.
O fundo partidário tem a seguinte distribuição: 5% do total são distribuídos em partes iguais para todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% entre as legendas na proporção dos votos obtidos para Câmara dos Deputados.
Já o fundo eleitoral é uma das principais fontes de receita para os partidos, em razão da proibição de doações de pessoas jurídicas. O fundo eleitoral é distribuído da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados; 15% entre os partidos na proporção do número de senadores.
A inclusão de candidatos e candidatas com deficiência nessas regras está sendo debatida na Câmara dos Deputados na proposta apresentada no Projeto de Lei 4325/24, que reserva de 10% a 15% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas de pessoas com deficiência. O texto também iguala o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ao percentual de recursos repassados pelos fundos a essas candidaturas.
A proposta já foi acatada na Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados e agora aguarda aprovação de parecer na Comissão de Constituição e Justiça para seguir e ser votada no Plenário. Também depende de sanção presidencial.
O texto que tramita na Câmara dos Deputados foi sugeriro por Luciana Trindade, Coordenadora Nacional do PSB Inclusão. “Somos mais de 14 milhões de brasileiros com deficiência, enfrentamos inúmeras barreiras para disputar eleições e seguimos sendo um dos grupos mais sub-representados nos espaços de poder. Essa realidade poderia começar a ser enfrentada pelo Projeto de Lei nº 4.325/2024, cuja proposta foi escrita e construída por mim. O projeto prevê ações afirmativas para ampliar a participação política das pessoas com deficiência, incluindo a destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para essas candidaturas. Após ser aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde junho de 2025, aguardando a designação de um relator”.
De acordo com Luciana, “se o objetivo das ações afirmativas é corrigir desigualdades históricas e ampliar a representatividade, é legítimo questionar por que as pessoas com deficiência continuam invisíveis nesse debate. A democracia só será verdadeiramente inclusiva e acessível quando todas as populações historicamente excluídas tiverem condições reais e equitativas de disputar mandatos eletivos. Não se trata de retirar direitos de nenhum grupo, mas de garantir que as pessoas com deficiência também tenham acesso às mesmas oportunidades de participação política, fortalecendo uma democracia mais plural, representativa, inclusiva e acessível”
O Diário PcD – em função do período eleitoral, não cita o nome dos parlamentares envolvidos na tramitação de projetos no Congresso Nacional, mas deixa disponível o link para o acesso ao tema na página oficial da Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE – Tribunal Superior Eleitoral




