Conselho da Justiça Federal recebe manifestação da ANAPcD sobre o Tema 385

Conselho da Justiça Federal recebe manifestação da ANAPcD sobre o Tema 385

Secretaria da TNU – Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal confirma que Juiz Federal relator do Tema 385 recebeu manifestação da ANAPcD

 O Tema 385 que tramita na Justiça Federal avaliará “o que se entende por impedimento de longo prazo para fins de concessão de benefício assistencial de prestação continuada, sua distinção com a situação de incapacidade para as atividades habituais”. O relator é o Juiz Federal Fabio de Souza Silva.

Em manifestação encaminhada pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, aponta que “o Tema 385 enfrenta controvérsia relevante acerca da distinção entre deficiência e incapacidade laborativa para fins assistenciais. A Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146/2015 — adotam compreensão da deficiência fundada na interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras sociais, institucionais, comunicacionais e ambientais que restringem a participação social da pessoa em igualdade de condições com as demais. Nesse contexto, a ausência de incapacidade total para o trabalho, assim como a existência de autonomia parcial, escolarização, comunicação verbal ou desempenho parcial de atividades, não constitui fundamento suficiente, por si só, para afastar o reconhecimento jurídico da deficiência quando persistem limitações relevantes de participação social e barreiras concretas ao exercício de direitos”.

A controvérsia que motivou o Tema 385 evidencia a necessidade de adoção efetiva da avaliação biopsicossocial como parâmetro obrigatório para a análise da deficiência no BPC. Esse método, previsto em lei e coerente com o modelo convencional de direitos humanos, integra aspectos de saúde, limitações funcionais e barreiras externas, permitindo compreender o impacto real do impedimento sobre a vida da pessoa. Somente uma avaliação que considere simultaneamente esses fatores é capaz de distinguir adequadamente incapacidade, deficiência e impedimento de longo prazo, superando a abordagem estritamente médica e garantindo decisões mais justas e alinhadas ao sistema de proteção assistencial.

A controvérsia que motivou o Tema 385 evidencia a necessidade de adoção efetiva da avaliação biopsicossocial como parâmetro obrigatório para a análise da deficiência no BPC. Esse método, previsto em lei e coerente com o modelo convencional de direitos humanos, integra aspectos de saúde, limitações funcionais e barreiras externas, permitindo compreender o impacto real do impedimento sobre a vida da pessoa. Somente uma avaliação que considere simultaneamente esses fatores é capaz de distinguir adequadamente incapacidade, deficiência e impedimento de longo prazo, superando a abordagem estritamente médica e garantindo decisões mais justas e alinhadas ao sistema de proteção assistencial.

“No caso das pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista, essa compreensão mostra-se especialmente necessária, considerando que os impedimentos podem se manifestar em dimensões comunicacionais, sensoriais, adaptativas e relacionais nem sempre integralmente perceptíveis em avaliações exclusivamente médicas ou realizadas de forma pontual. Por essa razão, a aferição da deficiência exige avaliação biopsicossocial efetiva, apta a considerar não apenas aspectos clínicos, mas também os obstáculos concretamente enfrentados pela pessoa em seu contexto de vida”, cita a ANAPcD em documento que foi oficialmente recebido pela Secretaria da TNU – Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal.

Para Abrão Dib, presidente da Associação, “a realidade de famílias submetidas a barreiras territoriais e institucionais de acesso a serviços públicos, acompanhamento especializado, terapias e documentação técnica adequada deve ser considerada na avaliação da deficiência, sobretudo porque a ausência de laudos recentes ou acompanhamento contínuo pode decorrer justamente das dificuldades estruturais de acesso à rede pública e não da inexistência de impedimento de longo prazo. A entidade manifesta apoio à interpretação constitucional do conceito de deficiência adotada no âmbito do Tema 385, especialmente para que o reconhecimento da deficiência não seja condicionado à demonstração de incapacidade total para o trabalho, para que seja assegurada avaliação biopsicossocial efetiva e para que sejam consideradas, na análise do caso concreto, as barreiras sociais, institucionais e territoriais que restringem a participação da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas. A ANAPcD reafirma que a proteção das pessoas com deficiência exige interpretação compatível com a proteção integral e com os critérios constitucionais de avaliação da deficiência previstos na legislação brasileira e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/448749/tema-385-da-tnu-definicao-do-impedimento-de-longo-prazo-no-bpc

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