OPINIÃO
- Por Geraldo Nogueira
A acessibilidade não pode ser tratada como um elemento decorativo de grandes eventos. Ela deve ser compreendida como um direito humano fundamental e uma condição indispensável para que as pessoas com deficiência participem plenamente da vida social, cultural e esportiva. Ao tempo em que a FIFA divulga uma estratégia baseada na inclusão, os dados apresentados indicam um aumento expressivo no custo de acesso para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, além da redução de assentos destinados à acessibilidade. Isso nos leva a refletir que não basta promover discursos de inclusão ou apresentar recursos inovadores dentro dos estádios se as pessoas com deficiência encontram barreiras para chegar até eles.
As últimas Copas do Mundo ficaram marcadas por gestos simbólicos de grande relevância. O chute inicial realizado por Juliano Pinto em 2014, a participação de Polina Haeretdinova em 2018 e a presença de Ghanim Muftah na abertura de 2022 transmitiram ao mundo uma mensagem poderosa sobre diversidade e respeito às diferenças. Entretanto, a verdadeira inclusão exige que essa mensagem seja acompanhada de medidas concretas que garantam acesso, participação e igualdade de oportunidades.
A existência de salas sensoriais, tecnologias assistivas e estruturas adaptadas é positiva e deve ser reconhecida. Contudo, esses recursos perdem parte de seu significado quando o ingresso para área acessível possui valor significativamente superior ao ingresso comum ou quando o acompanhante deixa de ter condições facilitadas para acompanhar a pessoa com deficiência. A acessibilidade começa muito antes da entrada no estádio.
Como ativista da causa da pessoa com deficiência, Diretor da Diretoria da Pessoa com Deficiência da OABRJ e Superintendente de Políticas Inclusivas do Estado do Rio de Janeiro, entendo que grandes eventos esportivos possuem a responsabilidade de servir como referência mundial em matéria de direitos humanos. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece o compromisso de promover participação plena e efetiva na sociedade, e isso inclui o acesso ao esporte e ao lazer em igualdade de condições.
A Copa do Mundo é uma celebração global. Por essa razão, sua organização deve assegurar que nenhuma pessoa seja excluída por razões econômicas, físicas, sensoriais ou atitudinais. A inclusão verdadeira não se mede apenas pela visibilidade concedida às pessoas com deficiência durante a cerimônia de abertura. Ela se mede pela capacidade de os indivíduos ocuparem as arquibancadas, viverem a experiência esportiva e exercerem plenamente seu direito de participar.
O desafio que a Copa de 2026 nos apresenta é transformar a inclusão do discurso em prática efetiva. Porque não há acessibilidade real quando o acesso permanece restrito a poucos.

*Geraldo Nogueira é Diretor da Diretoria da Pessoa com Deficiência na OAB/RJ e Superintendente de Políticas Inclusivas no Estado do RJ.





