Congresso Nacional recebe proposta para obrigatoriedade na contratação de pessoas com deficiência no Serviço Público Federal

Congresso Nacional recebe proposta para obrigatoriedade na contratação de pessoas com deficiência no Serviço Público Federal

Proposta de criação de legislação específica foi apresentada pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência em Audiência Pública na Câmara dos Deputados e também no Senado Federal. A proposta regulamenta o inciso VIII do caput do art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre a reserva de percentual de cargos e empregos públicos às pessoas com deficiência, no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Oficialmente, à partir desta terça-feira, 28, o Congresso Nacional pode reverter uma grande injustiça cometida no Brasil, pois enquanto empresas precisam cumprir legislação específica e contratar pessoas com deficiência, isso não ocorre no Serviço Público Federal.

A proposta que deve gerar debate no Congresso Nacional foi sugerida pela ANAPcD – Associação Nacional das Pessoas com Deficiência, que apresentou a Minuta de um Projeto de Lei, cujo autor foi o advogado Bruno Milhorano Barbosa e a Coordenadoria Jurídica da entidade.

O tema, em poucas horas após a apresentação na Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência na Câmara dos Deputados, já reacendeu a discussão sobre a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público federal. A iniciativa pretende tornar obrigatória a aplicação efetiva de regras semelhantes às da chamada Lei de Cotas — já vigente para empresas privadas — também nos órgãos públicos da União.

Na Câmara dos Deputados, a entidade solicitou ao Deputado Federal Rodrigo Rollemberg, presidente da Comissão, para que a proposta seja avaliada e apresentada pelo próprio órgão. “Faremos a avaliação dessa proposta – que é de suma importância, e em breve daremos retorno ao segmento”, garantiu o parlamentar.

CONFIRA a participação da ANAPcD em Audiência Pública quando anuncia a proposta do Projeto de Lei

Atualmente, a legislação brasileira prevê mecanismos de inclusão, mas a aplicação no setor público é considerada desigual. Um decreto atualizado em 2025 reforçou a reserva de vagas e critérios de acessibilidade em concursos federais, buscando ampliar a transparência e a inclusão nos processos seletivos . Ainda assim, especialistas apontam lacunas na implementação prática dessas políticas.

Uma das justificativas apresentadas pela ANAPcD é o próprio descumprimento na contratação de Servidores da Câmara dos Deputados. Números oficiais apontam que são mais de 19 mil servidores e apenas 197 são pessoas com deficiência, equivalente a 1,03%.

Inspiração na Lei de Cotas

A proposta toma como referência a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, que obriga empresas com 100 ou mais funcionários a reservarem uma porcentagem de vagas para pessoas com deficiência. Desde sua criação, a norma tem sido um dos principais instrumentos de inclusão no mercado formal, contribuindo para milhares de contratações todos os anos .

Apesar dos avanços, dados mostram que a participação de PcDs no mercado de trabalho ainda é limitada, o que reforça a pressão por políticas mais efetivas também no setor público. Estudos indicam que a aplicação rigorosa de cotas pode aumentar significativamente a empregabilidade desse grupo .

De acordo com o advogado Bruno Milhorato Barbosa, “a Constituição de 1988 não tratou o acesso das pessoas com deficiência ao serviço público como concessão administrativa, favor estatal ou liberalidade eventual. O artigo 37, VIII, foi expresso ao determinar que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão. Passados quase 40 anos, porém, o contraste entre a promessa constitucional e a realidade institucional continua eloquente: a subinclusão das pessoas com deficiência no serviço público permanece, mesmo depois de anos de regulamentação do sistema de cotas em concursos públicos”.

Lacunas no serviço público e no Judiciário

No serviço público federal, a reserva de vagas existe principalmente via concursos, mas não há, segundo críticos, uma política com o mesmo grau de exigência e fiscalização que a aplicada às empresas privadas. Isso gera distorções na representatividade.

“No Poder Judiciário (Painel do CNJ), em um universo de 18.984 magistrados, apenas 1,1% (232) são pessoas com deficiência, destes somente 49 (0,3) ingressaram pelas cotas ofertadas nos concursos públicos, em relação aos servidores do Poder Judiciário o ingresso por cotas no concurso público representa atualmente 1,8% dos servidores ativos. Quando se busca informações dos estados, municípios, autarquias e fundações, a falta de transparência só reforça a exclusão das pessoas com deficiência do serviço público. Levando a inequívoca conclusão de que a política de ingresso não tem sido suficiente para produzir representatividade institucional” comentou Milhorato.

Tramitação e contexto político

A proposta agora aguarda as avaliações das Casas e a apresentação em formato de Projeto de Lei. O tema se insere em um contexto mais amplo de fortalecimento de políticas inclusivas, com o Congresso analisando diferentes projetos voltados aos direitos das pessoas com deficiência .

Para Abrão Dib, presidente da ANAPcD, “o argumento central é o de que o Estado deve dar exemplo no cumprimento de políticas afirmativas. Acima de tudo, em se tornando uma legislação federal, outra grande preocupação é que a efetividade da política dependerá não apenas da criação da obrigação legal, mas também de fiscalização, capacitação e acessibilidade no ambiente de trabalho”.

A proposta foi protocolada na Presidência do Senado Federal.

Diogo de Novaes, Coordenador do Departamento Legislativo do Senador Flávio Arns, afirmou que a proposta estará sendo encaminhada imediatamente para análise da Consultoria do Senado Federal.

Debate sobre inclusão

Para a ANAPcD “a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) já estabelece o direito ao trabalho em condições de igualdade e participação plena na sociedade . A proposta, seria um passo para transformar esse princípio em prática mais concreta dentro da administração pública. Se aprovada, a medida pode representar uma mudança estrutural na composição do serviço público federal, ampliando a presença de pessoas com deficiência e reforçando o papel do Estado na promoção da inclusão social”.

Propostas do Projeto de Lei

A proposta é de que os órgãos e as entidades da administração pública deverão assegurar que as pessoas com deficiência correspondam, no mínimo, a 5% (cinco por cento) do total de seus cargos efetivos providos e empregos públicos ocupados. O cálculo do percentual mínimo previsto considerará individualmente cada grupo de cargo e emprego público, definido com base em critérios objetivos relativos à carreira, à natureza das atribuições e ao nível de remuneração, na forma de regulamento.

A implementação do percentual mínimo previsto deve observar a seguinte transição:

I – no mínimo 1% (um por cento), em até 2 (dois) anos da entrada em vigor desta Lei;

II – no mínimo 2% (dois por cento), em até 4 (quatro) anos da entrada em vigor desta Lei;

III – no mínimo 3% (três por cento), em até 6 (seis) anos da entrada em vigor desta Lei;

IV – no mínimo 4% (quatro por cento), em até 9 (nove) anos da entrada em vigor desta Lei; e

V – no mínimo 5% (cinco por cento), em até 12 (doze) anos da entrada em vigor desta Lei.

Os percentuais previstos constituem metas obrigatórias, progressivas e sucessivas de recomposição dos quadros, sendo vedado retrocesso de percentual de cargos e empregos reservados às pessoas com deficiência.

Confira a íntegra da proposta do Projeto de Lei

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