Proposta de criação de legislação específica foi apresentada pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência em Audiência Pública na Câmara dos Deputados e também no Senado Federal. A proposta regulamenta o inciso VIII do caput do art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre a reserva de percentual de cargos e empregos públicos às pessoas com deficiência, no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Oficialmente, à partir desta terça-feira, 28, o Congresso Nacional pode reverter uma grande injustiça cometida no Brasil, pois enquanto empresas precisam cumprir legislação específica e contratar pessoas com deficiência, isso não ocorre no Serviço Público Federal.
A proposta que deve gerar debate no Congresso Nacional foi sugerida pela ANAPcD – Associação Nacional das Pessoas com Deficiência, que apresentou a Minuta de um Projeto de Lei, cujo autor foi o advogado Bruno Milhorano Barbosa e a Coordenadoria Jurídica da entidade.
O tema, em poucas horas após a apresentação na Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência na Câmara dos Deputados, já reacendeu a discussão sobre a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público federal. A iniciativa pretende tornar obrigatória a aplicação efetiva de regras semelhantes às da chamada Lei de Cotas — já vigente para empresas privadas — também nos órgãos públicos da União.
Na Câmara dos Deputados, a entidade solicitou ao Deputado Federal Rodrigo Rollemberg, presidente da Comissão, para que a proposta seja avaliada e apresentada pelo próprio órgão. “Faremos a avaliação dessa proposta – que é de suma importância, e em breve daremos retorno ao segmento”, garantiu o parlamentar.
CONFIRA a participação da ANAPcD em Audiência Pública quando anuncia a proposta do Projeto de Lei
Atualmente, a legislação brasileira prevê mecanismos de inclusão, mas a aplicação no setor público é considerada desigual. Um decreto atualizado em 2025 reforçou a reserva de vagas e critérios de acessibilidade em concursos federais, buscando ampliar a transparência e a inclusão nos processos seletivos . Ainda assim, especialistas apontam lacunas na implementação prática dessas políticas.
Uma das justificativas apresentadas pela ANAPcD é o próprio descumprimento na contratação de Servidores da Câmara dos Deputados. Números oficiais apontam que são mais de 19 mil servidores e apenas 197 são pessoas com deficiência, equivalente a 1,03%.

Inspiração na Lei de Cotas
A proposta toma como referência a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, que obriga empresas com 100 ou mais funcionários a reservarem uma porcentagem de vagas para pessoas com deficiência. Desde sua criação, a norma tem sido um dos principais instrumentos de inclusão no mercado formal, contribuindo para milhares de contratações todos os anos .
Apesar dos avanços, dados mostram que a participação de PcDs no mercado de trabalho ainda é limitada, o que reforça a pressão por políticas mais efetivas também no setor público. Estudos indicam que a aplicação rigorosa de cotas pode aumentar significativamente a empregabilidade desse grupo .
De acordo com o advogado Bruno Milhorato Barbosa, “a Constituição de 1988 não tratou o acesso das pessoas com deficiência ao serviço público como concessão administrativa, favor estatal ou liberalidade eventual. O artigo 37, VIII, foi expresso ao determinar que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão. Passados quase 40 anos, porém, o contraste entre a promessa constitucional e a realidade institucional continua eloquente: a subinclusão das pessoas com deficiência no serviço público permanece, mesmo depois de anos de regulamentação do sistema de cotas em concursos públicos”.
Lacunas no serviço público e no Judiciário
No serviço público federal, a reserva de vagas existe principalmente via concursos, mas não há, segundo críticos, uma política com o mesmo grau de exigência e fiscalização que a aplicada às empresas privadas. Isso gera distorções na representatividade.
“No Poder Judiciário (Painel do CNJ), em um universo de 18.984 magistrados, apenas 1,1% (232) são pessoas com deficiência, destes somente 49 (0,3) ingressaram pelas cotas ofertadas nos concursos públicos, em relação aos servidores do Poder Judiciário o ingresso por cotas no concurso público representa atualmente 1,8% dos servidores ativos. Quando se busca informações dos estados, municípios, autarquias e fundações, a falta de transparência só reforça a exclusão das pessoas com deficiência do serviço público. Levando a inequívoca conclusão de que a política de ingresso não tem sido suficiente para produzir representatividade institucional” comentou Milhorato.
Tramitação e contexto político
A proposta agora aguarda as avaliações das Casas e a apresentação em formato de Projeto de Lei. O tema se insere em um contexto mais amplo de fortalecimento de políticas inclusivas, com o Congresso analisando diferentes projetos voltados aos direitos das pessoas com deficiência .
Para Abrão Dib, presidente da ANAPcD, “o argumento central é o de que o Estado deve dar exemplo no cumprimento de políticas afirmativas. Acima de tudo, em se tornando uma legislação federal, outra grande preocupação é que a efetividade da política dependerá não apenas da criação da obrigação legal, mas também de fiscalização, capacitação e acessibilidade no ambiente de trabalho”.
A proposta foi protocolada na Presidência do Senado Federal.
Diogo de Novaes, Coordenador do Departamento Legislativo do Senador Flávio Arns, afirmou que a proposta estará sendo encaminhada imediatamente para análise da Consultoria do Senado Federal.
Debate sobre inclusão
Para a ANAPcD “a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) já estabelece o direito ao trabalho em condições de igualdade e participação plena na sociedade . A proposta, seria um passo para transformar esse princípio em prática mais concreta dentro da administração pública. Se aprovada, a medida pode representar uma mudança estrutural na composição do serviço público federal, ampliando a presença de pessoas com deficiência e reforçando o papel do Estado na promoção da inclusão social”.
Propostas do Projeto de Lei
A proposta é de que os órgãos e as entidades da administração pública deverão assegurar que as pessoas com deficiência correspondam, no mínimo, a 5% (cinco por cento) do total de seus cargos efetivos providos e empregos públicos ocupados. O cálculo do percentual mínimo previsto considerará individualmente cada grupo de cargo e emprego público, definido com base em critérios objetivos relativos à carreira, à natureza das atribuições e ao nível de remuneração, na forma de regulamento.
A implementação do percentual mínimo previsto deve observar a seguinte transição:
I – no mínimo 1% (um por cento), em até 2 (dois) anos da entrada em vigor desta Lei;
II – no mínimo 2% (dois por cento), em até 4 (quatro) anos da entrada em vigor desta Lei;
III – no mínimo 3% (três por cento), em até 6 (seis) anos da entrada em vigor desta Lei;
IV – no mínimo 4% (quatro por cento), em até 9 (nove) anos da entrada em vigor desta Lei; e
V – no mínimo 5% (cinco por cento), em até 12 (doze) anos da entrada em vigor desta Lei.
Os percentuais previstos constituem metas obrigatórias, progressivas e sucessivas de recomposição dos quadros, sendo vedado retrocesso de percentual de cargos e empregos reservados às pessoas com deficiência.
Confira a íntegra da proposta do Projeto de Lei





