Milhares querem adotar. Por que crianças com deficiência continuam esperando?

Milhares querem adotar. Por que crianças com deficiência continuam esperando? - OPINIÃO - * Por Igor Lima

OPINIÃO

  • * Por Igor Lima

Mesmo com milhares de pretendentes habilitados, crianças com deficiência seguem esquecidas no sistema de adoção brasileiro.

Em abrigos e instituições de acolhimento espalhados pelo país, crianças e adolescentes com deficiência aguardam durante anos por aquilo que deveria ser elementar: uma família, afeto, pertencimento e a oportunidade de crescer em um lar.

Enquanto isso, o Brasil convive com uma contradição preocupante. Há milhares de pessoas habilitadas para adotar, mas muitas dessas crianças permanecem invisíveis no sistema. O problema não está na ausência de pretendentes, mas nas barreiras sociais, culturais e estruturais ainda existentes.

Números que exigem reflexão

  • 1.146 crianças e adolescentes com deficiência aguardavam adoção no Brasil
  • Mais de 32 mil pretendentes estavam habilitados para adotar
  • Apenas 173 adoções de crianças com deficiência ocorreram em 2025

Os números revelam uma realidade incômoda: há famílias dispostas a adotar e há crianças esperando. O desencontro decorre, em grande parte, de filtros excessivamente restritivos e preconceitos ainda naturalizados.

Além disso, campanhas institucionais sobre adoção inclusiva apontam outra contradição. Embora muitos pretendentes afirmem aceitar, em tese, a adoção de crianças com deficiência, os percentuais caem drasticamente quando se analisam perfis específicos. Levantamentos indicam que 55,6% dizem aceitar criança com deficiência ou doença, porém apenas 4,1% aceitariam deficiência física e somente 2,5% deficiência física associada à deficiência intelectual. O dado evidencia a distância entre o discurso socialmente desejável e a decisão concreta de acolher.

O direito de viver em família

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e estabelece como objetivo fundamental a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminações.

Além disso, o artigo 227 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, inclusive a convivência familiar e comunitária.

Não se trata de mera diretriz moral. Trata-se de dever constitucional.

O Estatuto da Criança e do Adolescente e a proteção integral

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura, em seu artigo 19, que toda criança e adolescente tem direito de ser criado e educado no seio de uma família.

Já o artigo 43 estabelece que a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens ao adotando e fundar-se em motivos legítimos.

Em outras palavras, o centro da adoção não é a vontade do adulto, mas o melhor interesse da criança.

A doutrina da proteção integral rompeu com antigas visões assistencialistas e reconheceu crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, titulares de prioridade absoluta.

A deficiência não reduz direitos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é expressa ao vedar toda forma de discriminação em razão da deficiência.

Seu artigo 8º impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar, com prioridade, direitos essenciais, entre eles a convivência familiar e comunitária.

A deficiência, portanto, jamais pode servir como fator implícito de exclusão afetiva ou social.

A força constitucional da Convenção da ONU

O Brasil incorporou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com status equivalente ao de emenda constitucional.

O tratado assegura proteção especial às crianças com deficiência e resguarda o direito de viver em família, em igualdade de oportunidades com as demais crianças.

Ignorar essas crianças no sistema de adoção também afronta compromissos internacionais assumidos pelo país.

O preconceito que atrasa o amor

Embora raramente declarado de forma explícita, o capacitismo ainda influencia escolhas sociais.

Ele aparece quando se presume que uma criança com deficiência:

  • dará trabalho demais;
  • não desenvolverá autonomia;
  • não criará vínculos afetivos;
  • exigirá estrutura impossível;
  • terá menor valor social.

Essas ideias não possuem fundamento ético, jurídico ou humano.

É indispensável recordar que a criança com deficiência, antes de qualquer diagnóstico, laudo médico ou limitação presumida, é uma criança em sentido pleno: alguém que deseja colo, proteção, estímulo, segurança e pertencimento. Quando a sociedade enxerga apenas a deficiência, deixa de perceber a pessoa em sua integralidade.

O filho idealizado e a criança real

A jurista Maria Berenice Dias sustenta, em suas obras sobre Direito das Famílias, que a adoção deve atender ao melhor interesse da criança, e não a expectativas idealizadas dos adotantes.

Esse ponto é central.

Muitas vezes, busca-se um “perfil perfeito”, enquanto crianças reais aguardam por anos. O sistema, então, deixa de ser instrumento de proteção e passa a reproduzir preferências excludentes.

Família como espaço de afeto e desenvolvimento

Rodrigo da Cunha Pereira destaca que a família contemporânea se estrutura no afeto, no cuidado e na responsabilidade, e não apenas em vínculos biológicos.

Sob essa perspectiva, adoção não é caridade. É parentalidade legítima.

A criança adotada não recebe favor. Recebe o reconhecimento de um direito fundamental: pertencer.

O tempo da infância não espera

A institucionalização prolongada pode produzir impactos emocionais, sociais e cognitivos relevantes.

Para crianças com deficiência, a ausência de vínculos estáveis e estímulos individualizados pode representar obstáculos ainda maiores ao desenvolvimento.

Cada ano aguardando importa.

Cada infância invisibilizada importa.

O que o poder público precisa fortalecer

A adoção inclusiva exige políticas públicas concretas:

  • apoio psicossocial às famílias adotivas;
  • acesso célere a terapias e saúde;
  • educação inclusiva efetiva;
  • transporte acessível;
  • campanhas de conscientização;
  • preparação adequada de pretendentes;
  • acompanhamento pós-adoção.

A adoção inclusiva não se sustenta apenas com boa vontade familiar. Ela demanda políticas permanentes e eficientes, com acesso à saúde, terapias, órteses, próteses, transporte acessível e educação inclusiva real, vedadas recusas de matrícula ou cobranças adicionais. A família acolhe, mas o Estado precisa garantir condições para que esse acolhimento floresça com dignidade.

Campanhas públicas sobre o tema sintetizam uma verdade simples e poderosa: toda criança precisa de uma família; é necessário aprender a amar a singularidade. A adoção de crianças com deficiência exige menos idealização e mais sensibilidade humana, jurídica e social.

Milhares querem adotar. Centenas de crianças com deficiência continuam esperando.

Isso revela que o maior obstáculo não está nelas, mas nas barreiras que a sociedade insiste em manter.

Quando compreendermos que amor não depende de laudo, e que família se constrói pelo cuidado, o sistema de adoção se tornará mais justo.

Nenhuma criança deveria crescer acreditando que ficou por último na fila do afeto.

  • * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, e pessoa com deficiência. Coordenador da coletânea jurídica “Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”, citada no STJ, TST, STF e presente em instituições como Harvard e Universidade de Coimbra. Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e MPRJ. Dedica-se à pesquisa e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, com experiência em inclusão, políticas públicas e ESG.   
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