STF adia novamente o julgamento das ADIs 7779 e 7790 que buscam manter direitos das pessoas com deficiência

Decisão mantém expectativa de entidades e famílias que aguardam definição sobre impactos da Reforma Tributária nos direitos das pessoas com deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, que questionam dispositivos da Reforma Tributária relacionados aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O plenário do órgão havia agendado as Ações para a tarde desta quinta-feira, 18, data em que se celebra o Dia Nacional do Orgulho Autista.

A ADI 7779 é de autoria do Instituto Oceano Azul, que é referência no apoio às pessoas diagnosticadas com o TEA – Transtorno do Espectro Autista.

A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência é a autora da ADI 7790. Ambas tramitam conjuntamente no STF. A sustentação oral no plenário do órgão seria realizada pelo advogado Pedro Barretto – de forma pró-bono.

A expectativa era de que as ações fossem analisadas nesta quinta-feira, mas o processo foi retirado da pauta, prolongando a espera de entidades representativas, especialistas e milhares de famílias que acompanham o caso em todo o país.

As ações são consideradas um dos principais debates jurídicos em curso sobre os impactos da Reforma Tributária na população com deficiência, especialmente em relação aos critérios estabelecidos para a concessão de benefícios tributários destinados à promoção da mobilidade e da inclusão social.

Embora o tema esteja inserido no contexto da Reforma Tributária, as entidades que acompanham o julgamento afirmam que a discussão ultrapassa aspectos fiscais.

Segundo as entidades autoras das ações, o que está em debate é a preservação de direitos historicamente conquistados pelas pessoas com deficiência e pelas pessoas autistas, assegurados pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

As ações sustentam que determinados critérios introduzidos pela nova legislação podem restringir o alcance de benefícios anteriormente garantidos, gerando preocupação entre famílias e movimentos de defesa da inclusão.

O adiamento gerou frustração para grande parcela da sociedade, pois se tratar em uma data de celebração do Orgulho Autista.

Entidades destacam que a decisão da Corte poderá servir como referência para futuras discussões envolvendo acessibilidade, inclusão, igualdade de oportunidades e proteção contra retrocessos em direitos fundamentais.

Mobilização continua

O Instituto Oceano Azul e a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência informaram que continuará acompanhando a tramitação do processo e mobilizando a sociedade para que o tema permaneça em evidência até que o Supremo Tribunal Federal realize o julgamento definitivo.

A entidade reforça que a participação da sociedade civil é fundamental para demonstrar a importância da preservação dos direitos das pessoas com deficiência e para garantir que os impactos sociais da Reforma Tributária sejam devidamente considerados pelos ministros da Corte.

Nova data

De acordo com o advogado Pedro Barretto, o STF colocará as ações na pauta para a quinta-feira, 25, quando as entidades terão a oportunidade de fazer a sustentação oral, complementando argumentos que já foram apresentados na tramitação que ocorre desde o início de 2025.

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