ADIs 7779 e 7790 discutem critérios criados pela Reforma Tributária que, segundo entidades, restringiram direitos anteriormente garantidos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar nesta quinta-feira, 18 de junho, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, consideradas por especialistas e entidades da sociedade civil como um dos julgamentos mais relevantes dos últimos anos para os direitos das pessoas autistas no Brasil.
As ações questionam dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou aspectos da Reforma Tributária e estabeleceu novos critérios para a concessão de benefícios tributários relacionados à aquisição de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo as entidades autoras das ações, a nova legislação passou a adotar critérios mais restritivos, excluindo grupos que anteriormente eram reconhecidos como beneficiários, especialmente pessoas autistas classificadas como nível 1 de suporte.
Mais do que uma questão tributária
Embora o debate envolva benefícios fiscais, juristas afirmam que o julgamento possui dimensão muito maior.
Para os defensores das ações, a discussão central não está apenas na compra de veículos ou na concessão de incentivos tributários, mas na forma como o Estado brasileiro reconhece e protege os direitos das pessoas autistas.
As ADIs sustentam que a legislação criou diferenciações entre pessoas autistas a partir do grau de suporte, estabelecendo restrições que poderiam contrariar princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção às pessoas com deficiência.
Impacto para milhares de famílias
Entidades ligadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência alertam que o resultado do julgamento poderá produzir reflexos importantes para milhares de famílias brasileiras.
A preocupação decorre do entendimento de que a criação de critérios mais restritivos pode afetar o acesso a políticas públicas voltadas à inclusão e à mobilidade, especialmente para pessoas autistas que enfrentam limitações significativas em sua vida cotidiana, ainda que sejam classificadas como necessitando de menor nível de suporte.
As entidades autoras das Ações argumentam que o autismo é reconhecido pela legislação brasileira como deficiência para todos os efeitos legais e que a adoção de novos filtros pode gerar insegurança jurídica e tratamento desigual entre cidadãos que possuem a mesma condição.
Debate sobre inclusão e vedação ao retrocesso
Outro ponto que deve ser observado pelos ministros é o princípio da vedação ao retrocesso social.
O Instituto Oceano Azul e ANAPcD defendem que direitos já consolidados não podem ser reduzidos sem justificativa constitucional adequada, sobretudo quando envolvem grupos historicamente vulneráveis.
Para organizações da sociedade civil, o julgamento será uma oportunidade para o STF reafirmar a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência e à população autista, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Um julgamento acompanhado por todo o movimento autista
A expectativa em torno do julgamento é elevada.
Diversas entidades nacionais de defesa das pessoas com deficiência, associações de familiares e grupos de apoio ao autismo acompanham o caso por entenderem que a decisão poderá influenciar futuras discussões sobre reconhecimento de direitos, acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades.
Sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, as ADIs 7779 e 7790 representam o primeiro grande teste constitucional da Reforma Tributária em relação aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.




