Presidente do STF agenda início do julgamento das ADIs 7779 e 7790 contra efeitos da Reforma Tributária

Presidente do STF agenda início do julgamento das ADIs 7779 e 7790 contra efeitos da Reforma Tributária

De acordo com a decisão do Ministro Presidente do STF o julgamento terá início no dia 3 de agosto, quando o Ministro Alexandre de Moraes – enquanto Relator das Ações, deve fazer a apresentação e leitura do seu Voto.

O Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu para 3 de agosto o início da fase de julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, que discutem a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar aspectos da Reforma Tributária relacionados à concessão de benefícios fiscais para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência, atngindo principalmente os Autistas – de Grau de Suporte 1.

É a primeira vez que a alta corte do judiciário estará analisando e julgando as medidas adotadas pelo Governo Federal com a implantação da Reforma Tributária.

As ações são os processos mais relevantes para o segmento das pessoas com deficiência e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pois questionam critérios que, segundo as entidades autoras, restringiram direitos anteriormente assegurados pela legislação.

A ADI 7779 foi proposta pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e contesta, entre outros pontos, a limitação do benefício tributário às pessoas com deficiência classificadas como moderadas ou graves, além da exclusão de autistas classificados como nível 1 de suporte.

Já a ADI 7790, ajuizada pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD), questiona a discriminação criada pela Reforma Tributária entre as pessoas com deficiência no momento de garantir a permanência de benefícios nas aquisições de veículos, além de outros critérios considerados discriminatórios.

As ações já passaram pela fase de sustentações orais, realizada em sessão plenária no fim de junho.

No plenário do STF foram apresentados os argumentos das entidades autoras – através do advogado Pedro Barretto (que atua de forma pró-bono), Antônio Marinho da Rocha Neto (Advocacia-Geral da União), Gustavo Zortea da Silva – Defensor Público da União e do advogado Luiz Villar – autista e representante do MOAB – Movimento do Orgulho Autista Brasil – omo ‘Amicus curiae‘ nas ações.

Com a definição do início do julgamento para 3 de agosto, cresce a expectativa entre entidades representativas das pessoas com deficiência.

A decisão do Supremo poderá estabelecer parâmetros constitucionais sobre a aplicação dos benefícios tributários previstos na Reforma Tributária e definir se as restrições impostas pela Lei Complementar nº 214/2025 respeitam os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da acessibilidade e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A ANAPcD acompanha o processo desde sua propositura e sustenta que as alterações promovidas pela legislação criaram obstáculos indevidos ao acesso aos benefícios fiscais, contrariando direitos fundamentais e reduzindo garantias históricas conquistadas pelas pessoas com deficiência. A entidade defende que o julgamento representa uma oportunidade para o STF reafirmar a proteção constitucional desse público e assegurar que políticas tributárias observem os princípios da inclusão e da não discriminação.

A expectativa é que o julgamento tenha repercussão nacional, uma vez que a decisão do Supremo servirá de referência para a interpretação da legislação tributária em todo o país, influenciando diretamente o acesso das pessoas com deficiência aos benefícios previstos na Reforma Tributária e consolidando o alcance das garantias constitucionais voltadas à promoção da igualdade material.

TEXTO ORIGINAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA ATINGIRIA 95% DA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

As pessoas com deficiência estavam inseridas na proposta do Governo Federal e o texto original retiraria o direito às isenções de IPI (IBS) e ICMS (IBS), na aquisição de veículos 0km. De acordo com a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, mais de 95% do segmento perderia o benefício, pois a exigência era para que a isenção do tributo só fosse destinada para aqueles que teriam veículos com adaptações externas, no caso de troca de pedais, pomo no volante, acelerador e freios no volante.

No início da tramitação, a Câmara dos Deputados manteve o texto do Poder Executivo e aprovou praticamente o fim das isenções.

Já no Senado Federal, os parlamentares fizeram as devidas alterações, atendendo a ANAPcD, e devolveram os direitos às pessoas com deficiência. O projeto retornou à Câmara dos Deputados e depois de uma intensa campanha de sensibilização, os parlamentares acataram as mudanças feitas no Senado e devolveram o direito às isenções, como havia informado COM EXCLUSIVIDADE ao Diário PcD o Deputado Federal Mauro Benevides Filho, que foi o relator final do PLP 108/2024.

Mesmo com as alterações feitas pelo Congresso Nacional, a Reforma Tributária ainda exclui do acesso aos benefícios pessoas com deficiência com GRAU LEVE e Nível de Suporte 1 do Autismo, temas que são debatidos nas ADIs 7779 e 7790.

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