STF começa julgamento das ADIs 7779 e 7790 sobre direitos das pessoas com deficiência

STF inicia em 3 de agosto julgamento das ADIs 7779 e 7790 sobre direitos das pessoas com deficiência

O STF – Supremo Tribunal Federal inicia, na próxima segunda-feira, 3, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, propostas pelo Instituto Oceano Azul e pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.

A sessão marca o início da análise de um processo acompanhado com grande expectativa pelo movimento das pessoas com deficiência em todo o país, em especial pela comunidade dos Autistas.

A abertura do julgamento será marcada pela leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes, relator das duas ações, etapa que apresenta aos demais ministros os fundamentos do processo, o histórico da tramitação e os pontos jurídicos que serão submetidos à apreciação do Plenário.

Embora a leitura do relatório não represente, por si só, uma decisão de mérito, ela inaugura oficialmente a fase de julgamento e sinaliza o início de um debate que poderá produzir reflexos relevantes para a garantia de direitos das pessoas com deficiência.

Julgamento é acompanhado por entidades e especialistas

As ADIs 7779 e 7790 vêm sendo acompanhadas de perto por entidades representativas, juristas e organizações da sociedade civil em razão do potencial impacto que o resultado poderá ter sobre a efetividade dos direitos assegurados às pessoas com deficiência, afetados com a aprovação da Reforma Tributária, com vigência à partir de 1º de janeiro de 2027.

Para a ANAPcD, o julgamento representa um momento importante para reafirmar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material, a acessibilidade e a proteção dos direitos fundamentais.

“O Supremo Tribunal Federal terá a oportunidade de analisar questões que ultrapassam aspectos técnicos da legislação e alcançam diretamente a vida de milhares de brasileiros com deficiência. A expectativa é de que prevaleça a interpretação constitucional voltada à promoção da inclusão e da não discriminação”, destaca Abrão Dib, presidente da entidade.

Primeira etapa do julgamento

Em 25 de junho, as sustentações orais das entidades foram feitas pelo advogado Pedro Barretto, que sustentou que a lei promove discriminação ao condicionar o benefício ao grau de deficiência e de suporte do transtorno do espectro autista. O advogado atua pró bono.

“Autismo é autismo, independentemente do grau. Os diferentes níveis servem apenas para orientar o suporte necessário à pessoa, e não para restringir direitos. A garantia da dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre questões de natureza tributária e que os dispositivos da norma questionados excluem justamente pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, afirmou Barretto

O advogado Luiz Vilar de Araújo Neto – representante do MOAB – Movimento dos Autistas Brasileiros atuou como amicus curiae e também solicitou aos Ministros que intervenham e evitem o retrocesso nos direitos das pessoas com deficiência.

Pela Advocacia-Geral da União (AGU), o advogado da União Antônio Marinho da Rocha Neto defendeu que as autoras não demonstraram os requisitos necessários para que possam propor a ação.

Também na condição de amicus curiae, o defensor público federal Gustavo Zortéa da Silva, pela Defensoria Pública da União (DPU), ressaltou que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impede a adoção de critérios legais que resultem em exclusão ou discriminação, sendo necessária uma interpretação da norma compatível com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com os princípios da igualdade material e da dignidade da pessoa humana.  

A leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes constitui a primeira fase do julgamento colegiado. Na sequência, conforme o rito processual do STF, poderá ocorrer a manifestação da Procuradoria-Geral da República, seguidas dos votos dos ministros, de acordo com a pauta definida pela Corte.

Como ocorre em processos de grande relevância constitucional, o julgamento poderá ser concluído na mesma sessão ou ter continuidade em datas posteriores, caso haja pedido de vista ou necessidade de aprofundamento dos debates.

Momento decisivo para a proteção de direitos

A expectativa em torno das ADIs 7779 e 7790 decorre da importância das matérias discutidas para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e para a interpretação das normas constitucionais relacionadas à inclusão, à igualdade e à vedação de retrocessos em políticas públicas.

Entidades do setor destacam que decisões do Supremo Tribunal Federal possuem efeito vinculante e impacto nacional, razão pela qual o julgamento é considerado um dos mais relevantes para o segmento neste ano.

Diário PcD acompanhará julgamento em tempo real

O Diário PcD fará a cobertura completa do julgamento, acompanhando todas as etapas da sessão no Supremo Tribunal Federal, desde a apresentação do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes até os votos dos ministros e os desdobramentos das decisões que vierem a ser proferidas.

Ao longo da tramitação, o portal publicará análises, entrevistas e informações atualizadas para manter a comunidade das pessoas com deficiência informada sobre um julgamento que poderá representar um importante marco para a defesa e a consolidação de direitos no Brasil.

CRÉDITO/IMAGEM : Foto: Antonio Augusto/STF

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